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Reforma Tributária

Aprovação da Reforma Tributária prevê ampliação na cobrança de impostos a herança e doações no exterior, a veículos aquáticos e aéreos, além de mudança sobre imóveis

11.07.2023 2 minutos de leitura

Foi aprovado na sexta-feira (07/07), na Câmara dos Deputados, o texto-base da Reforma Tributária (PEC 45/19), que prevê uma ampliação na cobrança de impostos a herança e doações no exterior, a veículos aquáticos e aéreos, tendo incidência reduzida para aqueles de menor impacto ambiental, além de mudança sobre imóveis.

Entre alguns pontos que serão impactados com a reforma estão: a cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), reforçando o uso de alíquotas progressivas, passando a incidir sobre heranças e doações no exterior, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que poderá ser modificado de acordo com cada município, contanto que ainda siga o que foi definido por lei.

Em entrevista concedida à revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios, nosso sócio Hermano A. C. Notaroberto Barbosa, da área Tributária, avalia que essas tributações têm um papel secundário diante do peso de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, que está na cesta de tributos sobre consumo.

Aceno político


Hermano não enxerga nas medidas relacionadas a ITCMD, IPTU e IPVA, porém, uma estratégia de compensação a eventuais perdas de arrecadação que estados e municípios venham a registrar pela mudança na taxação do consumo.

“São tributos com arrecadação muito inferior ao ICMS. Não vejo com olhos de compensação. Até por que tributação de patrimônio não se baseia em geração de riqueza nova, é mais de arrecadação. Tem de ser manejado com destreza”, explica.

Ele ainda avaliou que pode ser um aceno político em direção a maior tributação de riqueza.

Clique aqui para conferir a entrevista na íntegra.


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