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Reforma Tributária

PEC 45 traz mudanças no ITCMD e preocupa com cobrança sobre heranças e doações

20.09.2023 2 minutos de leitura

Preocupadas com as mudanças no imposto estadual sobre heranças e doações, previstas na Reforma Tributária, algumas famílias têm procurado advogados para avaliar a antecipação de transferência de patrimônio em vida.

Aprovada na Câmara em julho desse ano, a PEC 45 (Proposta de Emenda à Constituição), que agora está sendo analisada pelo Senado, propõe diversas alterações em tributos do país, entre eles, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações), de competência dos estados. Uma das mudanças propostas torna possível a cobrança sobre heranças e doações de residentes no exterior, sem a necessidade da lei complementar federal, que anteriormente era prevista segundo o texto constitucional, e nunca foi votada pelo Congresso.

A proposta também diz que quanto maior o valor do patrimônio envolvido, maior será a alíquota, embora esse ponto ainda dependa da aprovação de leis estaduais, podendo resultar no aumento de alíquotas. O texto também inclui isenção para transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos, como centros religiosos, científicos ou tecnológicos. Outra mudança é que o imposto passa a ser de competência do estado de domicílio do doador ou da pessoa falecida. Atualmente, o critério para tributação é o local do inventário, o que permite que alguns herdeiros busquem uma tributação menor em estados como Paraná e São Paulo, por exemplo.

As mudanças no imposto devem entrar em vigor em 2024, após a análise do Senado. Especialistas da área Tributária orientam que famílias que quiserem aproveitar as regras atuais devem iniciar o planejamento sucessório neste ano.

Em entrevista à Folha de São Paulo, nosso sócio Hermano Notaroberto Barbosa, das áreas de Planejamento Patrimonial e Sucessório e Direito Tributário, lembra que qualquer mudança no imposto precisa respeitar as regras da cobrança no ano seguinte e o prazo de no mínimo 90 dias para entrada em vigor da norma.

Segundo ele, no planejamento patrimonial ou sucessório, a decisão passa muitas vezes por elementos pessoais. Há também questões que podem demandar mais tempo, em função da natureza dos bens.

"Minha recomendação é estar atento a essas mudanças, eventualmente começar a se preparar, mas sabendo que existem esses prazos para que elas passem a ser aplicadas", acrescenta.

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