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Reforma Tributária

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS dispensam contribuintes temporariamente de penalidades pelo não cumprimento de obrigações acessórias

23.12.2025 1 minuto de leitura

Foi publicado em 23 de dezembro de 2025, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01/2025, que  expressamente dispensou os contribuintes das penalidades pela falta de registro dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais, já existentes e previstos para futura instituição.

Conforme estabelecido pelo artigo 3º do referido Ato Conjunto, os contribuintes nessa situação estarão dispensados de penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao de publicação da parte comum do regulamento dos novos tributos.

Em razão da referida dispensa, nesse período o requisito para o não recolhimento de IBS e CBS, estabelecido na Lei Complementar nº 214/2025, será entendido como automaticamente cumprido – não havendo o que se falar em falha na entrega de obrigações acessórias pelos contribuintes.

Ainda, o disposto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01/2025 não afeta as obrigações acessórias estabelecidas para os demais tributos.

A edição da parte comum dos regulamentos do IBS e CBS está prevista para janeiro de 2026. Assim, estima-se, a princípio, que a dispensa acima estabelecida deve se encerrar em maio de 2026.


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