Receita Federal e Comitê Gestor do IBS dispensam contribuintes temporariamente de penalidades pelo não cumprimento de obrigações acessórias
Foi publicado em 23 de dezembro de 2025, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01/2025, que expressamente dispensou os contribuintes das penalidades pela falta de registro dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais, já existentes e previstos para futura instituição.
Conforme estabelecido pelo artigo 3º do referido Ato Conjunto, os contribuintes nessa situação estarão dispensados de penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao de publicação da parte comum do regulamento dos novos tributos.
Em razão da referida dispensa, nesse período o requisito para o não recolhimento de IBS e CBS, estabelecido na Lei Complementar nº 214/2025, será entendido como automaticamente cumprido – não havendo o que se falar em falha na entrega de obrigações acessórias pelos contribuintes.
Ainda, o disposto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01/2025 não afeta as obrigações acessórias estabelecidas para os demais tributos.
A edição da parte comum dos regulamentos do IBS e CBS está prevista para janeiro de 2026. Assim, estima-se, a princípio, que a dispensa acima estabelecida deve se encerrar em maio de 2026.