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Reforma Tributária

Reforma Tributária: CGIBS divulga nova estimativa para as alíquotas de referência em 2027

05.08.2026 3 minutos de leitura
Em resumo
A Resolução CGIBS nº 14/2026, publicada em 31 de julho de 2026, trouxe as novas estimativas de alíquota de referência do novo sistema: 18,7% para o IBS e aproximadamente 9,21% para a CBS, dentro de uma alíquota-padrão conjunta estimada de 27,91%. Essa projeção é metodológica e não corresponde à alíquota efetivamente exigida: até 31/12/2028, o IBS será cobrado a 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal), e a partir daí a alíquota de referência será fixada pelo Senado Federal. O Comitê Gestor estimou arrecadação de aproximadamente R$ 5,15 bilhões para o IBS em 2027.

Publicada em 31 de julho de 2026, a Resolução CGIBS nº 14/2026 divulga os primeiros parâmetros oficiais relacionados à arrecadação potencial do IBS e às premissas adotadas para sua projeção, dentre as quais estão as novas estimativas para as alíquotas de IBS e CBS.

Principais novidades

Para fins metodológicos, o Comitê Gestor adotou uma alíquota de referência de 18,7% para o IBS, correspondente à participação do imposto em uma alíquota-padrão conjunta estimada de 27,91% para o sistema IBS/CBS. Consequentemente, a alíquota estimada para CBS seria aproximadamente 9,21%.

Segundo a Resolução, essa estimativa reflete a atualização das projeções divulgadas pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT), que elevaram a alíquota-padrão conjunta estimada de aproximadamente 26,5% para de 27,91%.

A partir dessa metodologia de cálculo, o Comitê Gestor estimou arrecadação de aproximadamente R$ 5,15 bilhões para o IBS em 2027, considerando a arrecadação observada de ICMS e ISS e as projeções macroeconômicas utilizadas para o novo sistema tributário.

Importante destacar que a projeção da alíquota de referência em 18,7% para o IBS, não corresponde à alíquota que será efetivamente exigida dos contribuintes em 2027. Até 31/12/2028, o IBS será cobrado à alíquota total de 0,1%, composta por 0,05% estadual e 0,05% municipal. A partir dessa data, a alíquota de referência será estabelecida pelo Senado Federal.

O BMA Advogados está preparado para assessorar de forma estratégica na análise de impactos, identificação de oportunidades e estruturação de operações no contexto da transição do novo sistema de tributação sobre o consumo.

Pontos principais

Qual é a alíquota de referência estimada para o IBS e a CBS?

Para fins metodológicos, o Comitê Gestor adotou uma alíquota de referência de 18,7% para o IBS, correspondente à participação do imposto em uma alíquota-padrão conjunta estimada de 27,91% para o sistema IBS/CBS. Consequentemente, a alíquota estimada para CBS seria aproximadamente 9,21%.

A alíquota de 18,7% será a efetivamente cobrada dos contribuintes em 2027?

Importante destacar que a projeção da alíquota de referência em 18,7% para o IBS, não corresponde à alíquota que será efetivamente exigida dos contribuintes em 2027. Até 31/12/2028, o IBS será cobrado à alíquota total de 0,1%, composta por 0,05% estadual e 0,05% municipal. A partir dessa data, a alíquota de referência será estabelecida pelo Senado Federal.

Quanto o Comitê Gestor estima arrecadar com o IBS em 2027?

A partir dessa metodologia de cálculo, o Comitê Gestor estimou arrecadação de aproximadamente R$ 5,15 bilhões para o IBS em 2027, considerando a arrecadação observada de ICMS e ISS e as projeções macroeconômicas utilizadas para o novo sistema tributário.