Texto substitutivo amplia expectativas sobre o PL nº 2.337/2021
Na última terça-feira, 13 de julho, o Deputado Celso Sabino apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, que prevê mudanças na tributação de pessoas jurídicas, físicas e em investimentos financeiros. O substitutivo é um alento, visto que trouxe importantes alterações no texto original que vinha sendo alvo de diversas críticas.
Entre as principais alterações apontadas no substitutivo estão a manutenção do ágio, uma redução na alíquota do IRPJ para compensar a tributação dos dividendos e a inclusão de algumas exceções à nova tributação dos fundos fechados.
Relator do Projeto, Sabino também afirmou que estão previstos cortes em subsídios nos setores químico, farmacêutico, perfumaria, higiene, indústria de embarcações e aeronaves, embora no caso da indústria química ele também tenha dito que o tema deverá ser tratado no projeto que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O parecer também retira taxação de dividendos distribuídos à pessoa jurídica domiciliada no Brasil. Em contrapartida, mantém em 30% a tributação de dividendos remetidos a paraísos fiscais e em caso de distribuição disfarçada de lucros.
O substitutivo também excluiu do texto a previsão de que empresas que exploram direitos de imagem deveriam fazer suas declarações no lucro real, assim como holdings imobiliários.
A previsão atingia atletas e artistas que constituem estruturas para direitos de imagem, e famílias que fazem holdings imobiliárias para facilitar a gestão e a sucessão. Na versão anterior do texto, a obrigatoriedade de lucro real aumentaria a tributação.
Em entrevista ao Valor Econômico, nosso sócio da área Tributária, Hermano Notaroberto Barbosa, falou sobre o tema. Segundo o advogado, o texto apresentado corrige alguns pontos graves do projeto original, entre eles o lucro real para as holdings. “Muito embora ainda tenha muita coisa para ser corrigida, é bem-vindo esse substitutivo, primeiro por passar a mensagem de que o original era muito ruim e prejudicial”, afirma.
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