BMA Advogados
Artigos e Notícias

Mercado livre de energia poderá alavancar novos negócios no país

19.12.2022 3 minutos de leitura

​A abertura do mercado livre dentro do segmento energético poderá alavancar o desenvolvimento de novos modelos de negócios, como na comercialização varejista, visando criar oportunidades devido a uma maior abertura do novo ambiente de contratação. Segundo o presidente do Conselho de Administração da CCEE - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, a abertura trará oportunidades, não só com o aumento da base de clientes, mas também com a possibilidade de criação de serviços e soluções inovadoras que atendam às necessidades dos consumidores de menor porte.

Embora as expectativas sejam altas sobre essa abertura, é cedo para prever se o futuro do mercado irá levar a uma ampliação no número de comercializadoras ou a uma verticalização. De toda maneira, a CCEE entende que a liberalização sustentável, contínua e previsível gerará ganhos de eficiência e competitividade para todos.

Segundo entrevista concedida ao Canal Energia por nossa advogada Bruna de Barros Correia, das áreas de Infraestrutura, Regulação e Assuntos Governamentais e Energia, a figura do comercializador varejista traz uma série de oportunidades ao setor financeiro, por ser um ambiente que precisa de crédito, possui risco elevado e que até ter a abertura total está reservado para pessoas jurídicas com certas características.

“Os bancos possuem uma lista de clientes com características para saber ou não o potencial para esses novos serviços, além da maior alavancagem, diversidade de desenhos, produtos e todo know how para funcionamento de mercado de uma commodity, com pessoas capacitadas e que dominam as regras e recursos”, ressalta Bruna.

Bruna também mencionou que no futuro será possível comprar energia diretamente do banco, assim como outros serviços que já são realizados. No entanto, ela alerta para que o objetivo maior de lucro por parte do comercializador varejista não conflite com o principal foco para expansão do mercado, que é de conseguir baixar o preço da energia para o consumidor final.

O PL 414, antigo PLS 232/2016, foi modificado e tem como objetivo trazer de forma mais detalhada a modernização do setor elétrico, aprimorar o modelo regulatório e comercial do setor elétrico com vistas à expansão do mercado livre.

Nossa advogada admite grande expectativa pelo avanço do PL 414, mas vê que essa previsão de abertura dada pelo governo no segundo semestre desse ano, via atos infralegais, trazem algumas discussões quanto a segurança jurídica.

“Quando se olha na lei 9074, no artigo 15, é previsto que esses atos infralegais podem diminuir os limites de migração, então não vejo uma ilegalidade nesse processo. Mas ele traz certa insegurança jurídica, ao passo que se temos um limite diminuído dessa forma, ele também poderá ser alterado posteriormente?”, questiona a especialista.

Por fim, além da série de realocação de direitos e deveres entre os agentes setoriais, como no caso da sobrecontratação das distribuidoras, o PL já mudou tanto que na visão da advogada precisa de atenções especiais, como na autoprodução, cujo conceito regulatório é restrito quanto ao limite de potência instalada para modalidade, que também deve ter potência acima de 30.000 kV. “Traz questionamentos quanto a própria autoprodução e acho temerário esse limite de caracterização”, opina.

Clique aqui para conferir o conteúdo na íntegra.