Embate entre TCU e Anatel preocupa setor de infraestrutura
O setor de Infraestrutura olha atentamente para um embate técnico entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Isso porque o TCU pode suspender os planos do setor de remodelar o uso das primeiras redes de telefonia celular implantadas no país, o 2G e o 3G. A estratégia possibilitaria a evolução das ofertas de serviços como o 4G ou 5G, e também garantiria contrapartidas de investimentos por parte das teles.
O ganho de eficiência das redes de celular mais antigas viria da prorrogação das licenças que começaram a vencer no ano passado. Um dos pontos mais relevantes da discussão é a interpretação da nova lei das telecomunicações (Lei 13.879), que estabeleceu a renovação do prazo e ficou conhecida por permitir a conversão dos contratos de concessões de telefonia fixa em autorizações.
Um artigo da lei também autorizou a renovação sucessiva das licenças do serviço móvel, mediante contrapartidas das operadoras, processo que anteriormente era feito a partir da devolução das autorizações para que uma nova licitação fosse feita pela Anatel.
Tal artigo intensificou os debates, visto a maneira abrangente como foi construído, possibilitando múltiplas interpretações de quando a prorrogação passaria a valer, e se só seria aplicada a novas licenças expedidas pela Anatel.
No mês passado, técnicos do Tribunal de Contas da União chegaram a concluir um relatório de acompanhamento do caso, propondo que os ministros do Tribunal determinem a anulação dos atos da Anatel em favor da prorrogação de outorgas anteriores à lei.
A discussão levantada pelos auditores do Tribunal surgiu assim que a Lei 13.879/19 foi sancionada. O próprio setor já reconhecia que a prorrogação foi definida de maneira genérica, dando margem à interpretação de que esse direito só seria aplicado às novas licenças expedidas pela Anatel, como aquelas do leilão 5G.
Na tentativa de solucionar a questão, o governo, então, editou o Decreto 10.402/20, prevendo que a renovação do prazo também valeria para as autorizações antigas.
Em entrevista ao Valor Econômico, nossa sócia Ana Cândida de Mello Carvalho, da área de Infraestrutura, Regulação e Assuntos Governamentais, analisou o tema. A especialista reconhece que pode haver a discussão se o decreto “extrapolou” a lei, mas o governo carrega a responsabilidade de definir as políticas públicas setoriais sem provocar a paralisia dos serviços. “É como trocar o pneu com o carro andando”, completa.
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Crédito da imagem: Mario Caruso - Unsplash