Infraestrutura como vetor de mitigação e adaptação climática
A crescente urgência dos desafios climáticos no Brasil, evidenciada pelo aumento de 250% no número de desastres climáticos nos últimos quatro anos em comparação à década de 1990, impõe ao setor de infraestrutura — responsável por 79% das emissões de GEE e por 88% dos custos de adaptação — a adoção de estratégias robustas de mitigação e adaptação1.
Nesse contexto, entes governamentais e investidores privados estão cada vez mais atentos à necessidade de dar tratamento jurídico adequado ao tema. Os meios primordiais para atingir tal objetivo são: (i) adequada alocação dos riscos climáticos identificados na fase de modelagem jurídica dos projetos; (ii) estabelecimento de regulação setorial própria; (iii) gestão eficiente dos contratos de concessão de infraestrutura e serviços públicos, especialmente dos reequilíbrios econômico-financeiros decorrentes de materialização dos riscos climáticos.
Incentivos governamentais, contratuais e regulatórios também se mostram relevantes para fomentar a mitigação e adaptação climática. Exemplos incluem a possibilidade de conversão de outorgas em investimentos socioambientais, descontos tarifários vinculados a metas de descarbonização e a inclusão de indicadores de sustentabilidade como critérios de desempate em licitações.
Contratos recentes, como as concessões da Rodovia Presidente Dutra e os lotes rodoviários do Paraná, já implementam o Programa Carbono Zero, contemplando inventário anual de emissões de carbono e obrigações de compensação, o que evidencia a viabilidade de tais mecanismos. Outros setores avançam nessa linha, considerando, inclusive, a precificação de carbono e a integração de metas progressivas de descarbonização.
Além disso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vem testando um modelo regulatório setorial que prioriza incentivos, abrindo espaço para uma evolução dinâmica das práticas ESG e das medidas de adaptação e mitigação climática ao longo do ciclo de vida dos projetos.
A transição para uma infraestrutura logística descarbonizada e resiliente no Brasil depende diretamente do fortalecimento dos instrumentos jurídicos e regulatórios, de forma a assegurar incentivos adequados e segurança jurídica aos investimentos. A incorporação de sustentabilidade, adaptação e resiliência aos contratos de infraestrutura atrelados a serviços públicos não apenas reduz riscos financeiros e operacionais, como amplia a capacidade do país de enfrentar eventos climáticos extremos e o posiciona de forma competitiva no mercado global de carbono.
NOTA
1. Ver