Medidas governamentais de incentivo às PPPs. O que já foi implementado?
Recentemente, o Governo Federal anunciou um conjunto de treze medidas para incentivar e facilitar o acesso ao mercado de créditos, com destaque para o fomento de Parcerias Público-Privadas (PPPs).
A seguir, saiba mais sobre a implementação medidas governamentais de incentivo às Parcerias Público-Privadas (PPPs):
Índice
Debêntures incentivadas
Garantia da União às PPPs subnacionais
Contabilização do limite de despesas
Conclusão
Debêntures incentivadas
O Decreto 11.498/2023 promoveu a ampliação do rol de projetos prioritários na área de infraestrutura, passando a abranger os setores de educação, saúde, segurança pública e sistema prisional, parque urbanos e de conservação, equipamentos culturais e esportivos, habilitação social e requalificação urbana. O incentivo para a emissão de debêntures consiste na redução ou até isenção de imposto de renda incidente sobre seus rendimentos. As alíquotas são de 0% (zero por cento) sobre rendimentos auferidos por pessoa física e 15% (quinze por cento) sobre os auferidos por pessoa jurídica.
Chamadas de debêntures incentivadas - ou debêntures de infraestrutura - esses títulos têm por objetivo captar recursos para projetos em setores específicos, cujo rol foi agora ampliado para permitir essa forma de captação de recursos em novas áreas da infraestrutura, alterando o Decreto nº 8.874/2016.
Garantia da União às PPPs subnacionais
A modificação no Manual para Instrução de Pleitos do Tesouro no Nacional (inclusão da Seção 11.9) permitirá que estados e municípios possam obter empréstimos com garantia da União no âmbito das PPPs. O aval poderá ser concedido para o financiamento de contraprestações continuadas e aportes para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis. Assim, caso o ente subnacional (parceiro público) não pague a instituição financeira que honrou o pagamento da contraprestação ao parceiro privado, a instituição poderá demandar a União para recebimento dos valores. A União, a seguir, acionará a contragarantia em face do ente subnacional inadimplente.
A medida visa, em síntese, a diminuir a percepção de riscos dos projetos para o parceiro privado e minimizar os custos advindos da obtenção do crédito pelos entes subnacionais.
Contabilização do limite de despesas
Também foi apresentada uma medida para a flexibilização da contabilização das despesas com PPPs. O limite atual para o comprometimento da Receita Corrente Líquida com despesas relacionadas às parcerias é de 5%, conforme art. 28, da Lei nº 11.079/2014.
Com a publicação da Portaria STN/MF nº 138/2023, a soma das despesas de caráter continuado decorrentes das contratações de PPPs não incluirá: (i) as despesas de caráter recorrente já realizadas com a contratação de bens e serviços que passarão a ser objeto da PPP e (ii) o aporte público de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis. Essa medida visa a aumentar a capacidade de contratação de parcerias por parte dos entes públicos.
Conclusão
Com a entrada em vigor das medidas governamentais, o Governo espera impulsionar o número de projetos de PPPs de entes subnacionais em setores estratégicos, ampliando a infraestrutura necessária para universalização do saneamento e melhorando os investimentos em educação, saúde e segurança pública.
Conte com o BMA Advogados!
Confira conteúdos sobre diversas áreas do Direito, como Direito Tributário, Direito Trabalhista, Proteção de Dados e muito mais.
Conte com nosso escritório de advocacia!