Desestatização das autoridades portuárias
Vista pelo Governo Federal como a próxima fronteira de desenvolvimento do setor portuário, a desestatização das autoridades portuárias terá seu primeiro teste com o leilão da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), previsto para março de 2022.
Atualmente, a gestão portuária é feita por autoridades portuárias estatais, sujeitas ao regime jurídico de direito público. Com a desestatização, o regime jurídico aplicável à autoridade passa de público para privado, aumentando a agilidade na tomada de decisões, flexibilizando as negociações e contratações e incentivando investimentos em novas tecnologias.
O modelo previsto no edital da Codesa – e que tende a ser replicado para os próximos projetos – combina a alienação das ações da autoridade portuária com a concessão do serviço público de administração dos portos organizados. O critério de seleção da empresa vencedora será o de maior valor de outorga.
No caso da Codesa, a expectativa do governo é de que a desestatização seja capaz de dobrar a movimentação de cargas do complexo portuário.
Diante do ineditismo da proposta, da complexidade dos projetos e da longa duração dos compromissos a serem assumidos pelos investidores (mínimo de 35 anos), surgem alguns desafios jurídicos que precisarão ser equalizados.
Um deles é a restrição à participação das empresas titulares de contrato de arrendamento e contratos de adesão nos portos desestatizados.
De acordo com o edital da Codesa, sua participação somente será permitida em consórcio, limitada a 15% em caso de participação individual e a 40% para a soma das participações. Há, ainda, impedimento para que essas empresas integrem o grupo de controle da Codesa.
Para além das barreiras à participação dessas empresas, há também questionamentos sobre como acomodar a nova realidade a fim de minimizar impactos negativos nos contratos de arrendamento já vigentes quando da formalização da desestatização. No modelo capixaba, os contratos em vigor deverão ser respeitados, mas deverão ser ajustados ao regime jurídico de direito privado no prazo de até 180 dias, podendo haver repactuação das condições já estabelecidas.
Outros projetos de desestatização já estão previstos e devem seguir o mesmo modelo já adotado para a Codesa: (i) Santos Port Authority – SPA, do Porto de Santos (SP), cuja minuta de edital está disponível para contribuições através da Audiência Pública nº 01/2022-ANTAQ; (ii) autoridade portuária do Porto de Itajaí (SC); e (iii) autoridade portuária do Porto de São Sebastião (SP).
Este conteúdo faz parte da BMA Review #75. Clique aqui para acessar os outros artigos.
Deseja receber nossos informativos no seu e-mail? Faça seu cadastro.