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A regulamentação do mercado de criptoativos no país se aproxima cada vez mais; Confira

09.12.2022 2 minutos de leitura

​Na última semana, o Projeto de Lei nº 4.401/2021 (PL 4.401), mais conhecido como "Marco Legal de Criptoativos", foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O PL prevê algumas condições para um funcionamento adequado deste mercado. Segundo especialistas, o projeto não aponta sobre como o prestador de serviço deve agir, mas acaba sendo importante por colocar a indústria na legislação.

O projeto define o que são ativos virtuais, diz que as prestadoras de serviços somente poderão funcionar no país “mediante prévia autorização” de um órgão a ser definido pelo Executivo e determina que as empresas do setor devem seguir regras de “boas práticas de governança”, “segurança da informação e proteção de dados pessoais”, “proteção e defesa de consumidores”, “proteção à poupança popular”, “solidez e eficiência das operações” e “prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo”. Com a aprovação do Congresso Nacional, agora o PL 4.401 aguarda a sanção do Presidente da República.

Nosso sócio Felipe Palhares, da área de Proteção de Dados e Cybersecurity, avalia que ainda são incertos os critérios que serão utilizados pelo BC para conceder autorização de funcionamento às exchanges e demais prestadores de serviços de ativos virtuais. "Considerando a amplitude da definição deste último termo, é esperado que o futuro regulador receba um número significativo de pedidos de autorização, o que pode tornar o processo moroso", afirma Felipe, durante entrevista concedida ao Valor Econômico.

Deve ser ressaltado sobre essa lei que, o dispositivo que havia sido incluído pelo Senado não foi contemplado pela redação aprovada recentemente. Este dispositivo determinava que empresas do setor devessem separar recursos de seus clientes do dinheiro do balanço da própria corretora, impedindo o empréstimo desses valores, como fazem os bancos.

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