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Alternativas para a redução do ICMS em tempos de COVID-19

08.04.2020 2 minutos de leitura

​Buscando alívio na pressão aos caixas, empresas de diversos setores brasileiros se voltam a alternativas fiscais para sobreviver. Em meio à pandemia da COVID-19, junto às incertezas econômicas no país, a delicada decisão de deixar de recolher impostos para assegurar a manutenção de empregos está deixando as companhias em um grande dilema.

Em artigo ao Conjur, nossos sócios João Paulo Cavinatto, Maurício Faro e o advogado Matheus Piconez, da área tributária, evidenciaram a necessidade estatal de conceder medidas de urgência, como também ressaltaram argumentos e oportunidades que podem auxiliar as companhias durante esse momento crítico, em especial com relação ao ICMS.

Iniciativas estaduais

Medidas unilaterais carregaram consigo, a segurança em meio ao mar de incertezas da economia. Algumas decisões tributárias, em âmbito federal, já foram instituídas, mas ainda são parte de um pequeno fôlego às companhias.

Enquanto aguardamos os próximos passos, nossos especialistas destacaram algumas alternativas emergenciais que podem ser adotadas pelos estados em relação ao ICMS.

Confira a lista abaixo:

  • Devolução de tributos
  • Diferimento de obrigação acessória
  • Diferimento do tributo/parcelamento
  • Redução de carga tributária
  • Redução de encargos moratórios/juros

É importante ressaltar que, alguns incentivos que resultem em redução da carga tributária a serem implementados pelos estados em matéria de ICMS deverão, em regra, ser autorizados por meio de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Contribuintes

Enquanto as soluções trazidas pelos estados não são implementadas, os advogados vislumbraram duas formas de ação voltadas às empresas:

  • Ativismo judicial, pleiteando perante o poder judiciário remédios para enfrentar a crise;
  • Revisão interna de procedimentos, revendo recolhimentos de ICMS, avaliando tomada de créditos e buscando oportunidades.

Nossos profissionais alertam, ao ingressar com as medidas judiciais, é necessário avaliar com atenção os riscos e imposição de penalidades em caso de decisão desfavorável.

Durante o artigo, nossos especialistas também destacam que o momento crítico não impacta apenas as companhias. Os próprios estados, como é o caso dos Estados de São Paulo, Bahia e Paraná já obtiveram liminares no STF para obter diferimento de seus pagamentos aos demais entes federativos.

Assim, apesar das dúvidas e incertezas nesse momento de crise econômica e pandemia, uma das poucas certezas que temos é que os contribuintes necessitam de alternativas fiscais menos onerosas para enfrentar os tempos de crise e que essa possibilidade existe, em especial no que se refere ao ICMS.”, concluíram acerca do tema.

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