CADE revoga suspensão e autoriza pagamentos pelo Whatsapp
Com a ascensão das soluções de pagamentos digitais, cada vez mais a praticidade se faz presente em nossas rotinas. Porém, os novos modelos de pagamento ainda possuem diversas oportunidades de melhoria, principalmente quando se trata de segurança e projetos contra o vazamento de informações.
Nas últimas semanas, a nova solução que ganhou atenção do mercado foi a parceria do Facebook com a Cielo, ao lançar uma nova modalidade de pagamento digital no Whatsapp. Logo após a estreia da solução, as companhias foram surpreendidas com uma notificação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), para suspensão deste serviço.
A princípio, a decisão do órgão regulador alegou que a participação de mercado da Cielo e a grande base de usuários da plataforma de mensagens dificultariam a competitividade de seus concorrentes. No entanto, após a solicitação de revisão da decisão o Facebook e a Cielo conseguiram provar ao CADE a conformidade da iniciativa em relação às boas práticas de concorrência do mercado.
Embora as companhias tenham conseguido a aprovação deste órgão regulador, ainda há outro desafio pela frente. Na semana passada, o Banco Central ordenou que a Visa e a Mastercard parassem os pagamentos via Whatsapp. O órgão também se posicionou sobre o tema, afirmando que vai investigar se o acordo pode danificar o sistema nacional de pagamentos em termos de concorrência, eficiência e privacidade de dados.
Em entrevista ao portal do GCR, nossos sócios José Inácio Ferraz e Luís Bernardo Cascão da área Concorrencial, comentaram a decisão do CADE. Segundo Cascão, os métodos de pagamento e os mercados digitais são analisados minunciosamente pelas autoridades antitruste, por isso não é surpreendente ver o CADE agir rapidamente nesse caso.
“As autoridades da concorrência em todo o mundo estão considerando questões relacionadas a open banking, acesso a crédito, fintechs, plataformas digitais e a possível revisão em negócios nos mercados digitais que não exigem aprovação regulatória”, completa nosso especialista.
Segundo Ferraz, a liminar do CADE e a subsequente decisão de revogar a suspensão mostra que a autarquia está atenta aos negócios e à conduta do mercado digital. “O CADE está disposto a agir de forma proativa, incluindo a emissão de ordens que mantenham os efeitos de certas transações por precaução", completa.
Novas concepções de mercado e produtos estão sendo moldadas, as decisões proferidas pelos órgãos reguladores certamente servirão de referência para iniciativas futuras. Seu papel orientador será primordial para definição de normas e boas práticas durante a reinvenção deste setor.
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