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Em razão da pandemia do Coronavírus, Receita Federal decide prorrogar CNDs

23.03.2020 3 minutos de leitura

​Buscando se adaptar ao novo cenário do país em meio à pandemia de COVID-19, também conhecido como coronavírus, o setor jurídico vem reavaliando diversos processos e regulamentações.

Desta vez, as Certidões Negativas de Débitos fazem parte do foco das discussões, após o recente pedido do Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Tributário das Seccionais Estaduais da OAB, ao secretário especial da Receita Federal, onde foi solicitado a prorrogação da validade das CNDs por 90 dias e a suspensão dos prazos de recursos dos contribuintes em processos administrativos.

A CND, que é válida por 180 dias após a sua emissão, tem um papel importante tanto para as empresas quanto para a economia do mercado brasileiro, visto que, sem ela, as companhias podem deixar de participar de licitações e concorrências públicas essenciais no contexto atual do país.

Em entrevista ao jornal Valor Econômico, nosso sócio da área Tributária e presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB do Rio, Maurício Faro, comentou o pedido à Receita Federal.

"Com a situação que o país vive, é preciso que exista uniformidade de procedimentos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ )fez com os tribunais. É preciso que a Receita adote medida semelhante", afirmou.

Para Faro, a prorrogação das CNDs é instrumento fundamental para permitir a continuidade do exercício das atividades econômicas “já que, na prática, as medidas administrativas e judiciais para a obtenção de CNDs não terão a agilidade necessária, trazendo muitos prejuízos aos contribuintes”, completou.

Após a repercussão do tema, na manhã desta terça-feira, 24 de março, a Receita Federal atendeu ao pedido e decidiu suspender os prazos processuais até o dia 29 de março. 

A prorrogação da validade das Certidões Fiscais, também solicitada pelo Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Tributário das Seccionais Estaduais da OAB, acabou sendo autorizada pela Medida Provisória 927, que flexibiliza a legislação trabalhista. De acordo com o texto aprovado, a validade dos documentos poderá ser prorrogada por 180 dias, a depender do ato conjunto da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Em nova entrevista ao Valor Econômico, Faro voltou comentar o tema após a decisão. Para ele, a suspensão dos prazos e a prorrogação das certidões fiscais são medidas importantes para as empresas, advogados e contadores. “Empresas não estão conseguindo levantar documentos necessários para se defender em processos administrativos, já que muitos postos da Receita Federal estão em regime de plantão”, afirma.

Sobre a prorrogação das certidões, nosso especialista acredita que o ato conjunto previsto pela medida provisória deve ser editado nos próximos dias, “segundo informações da procuradoria [PGFN]”. 

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Este conteúdo foi atualizado em 24/3/2020, após decisão da Receita Federal.