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Especialistas aguardam flexibilização da Receita sobre norma de residência fiscal

19.06.2020 2 minutos de leitura

​Com o fechamento de fronteiras, aeroportos e redução no número de voos, diversos brasileiros residentes no exterior e estrangeiros foram obrigados a permanecer no Brasil. O que levantou algumas discussões fiscais e diplomáticas acerca da norma de residência fiscal. 

Visto o contexto da pandemia, a Receita Federal deve flexibilizar a norma nacional que trata de domicílio fiscal. A Instrução Normativa nº 208, de 2002, considera residente a pessoa que completar 184 dias no Brasil, consecutivos ou não, no período de um ano. Sendo assim, prevê que o morador tenha que entregar declarações fiscais e, se for o caso, pagar tributos no país. 

A convite do Valor Econômico, nosso sócio da área Tributária, Hermano Barbosa comentou sobre o tema.  “Esse problema tem afetado um número significativo de clientes”, afirma. Segundo nosso especialista, existem alguns precedentes na jurisprudência que podem ser usados por analogia e auxiliar a Receita nesta decisão. “Mas, naturalmente, não há nenhum precedente específico sobre situação como a atual”, completa.

Diante deste cenário, os Estados Unidos podem servir de modelo, foram pioneiros e já editaram uma norma para flexibilizar prazos para aquisição ou perda de residência decorrente do confinamento.

Visto a necessidade de revisão da norma, a Receita Federal afirmou em nota reconhecer que “circunstâncias excepcionais têm provocado alteração da situação de residência fiscal de brasileiros e estrangeiros, que se encontram impossibilitados de viajar”. E acrescenta estar estudando o problema para emitir orientação às pessoas afetadas.

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