Estado de calamidade pública permite atrasar pagamento de tributos federais
Com a chegada da COVID-19 ao país, além das consequências humanitárias e de saúde, a turbulência econômica começou a fazer parte da rotina dos brasileiros. Em virtude deste cenário, pequenas e grandes empresas passaram a buscar, diariamente, a utilização de dispositivos e medidas legais para enfrentar os impactos provocados por esta pandemia.
A partir do momento que a justiça começou a conceder liminares que autorizam empresas a atrasarem por três meses o pagamento de tributos federais, com a justificativa do impacto do coronavírus sob a economia do país, a discussão perante o artigo 1° da portaria 12/2012, ganhou espaço na mídia junto à opinião de diversos especialistas da área jurídica.
Em artigo ao Conjur, nossos sócios Maurício Faro e Thais Meira, da área Tributária, comentaram sobre a utilização deste dispositivo legal e os impactos que a não edição desta e de outras normas podem trazer ao país. Na publicação, nossos especialistas evidenciam que a norma em questão prevê expressamente que as datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual, que reconheça estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do terceiro mês subsequente.
É importante ressaltar que esta norma foi instituída em uma época onde sequer podíamos prever a situação atual de pandemia. Porém, visto que o único requisito para a utilização deste recurso legal é a declaração de calamidade, que hoje, já é reconhecida pela União, os contribuintes podem não se sujeitar à imposição de penalidades, bem como à cobrança de juros perante ao atraso no pagamento dos tributos federais.
Os advogados também afirmaram a possibilidade do país editar normas específicas para que não reste nenhuma dúvida perante o tema. “Caso não venham a ser editadas normas que permitam a possibilidade do recolhimento de tributos em atraso, sem, ao menos, a aplicação de penalidade, os contribuintes podem buscar o reconhecimento do referido direito perante o judiciário”, concluíram.
Ainda sobre o adiamento do pagamento de tributos e os desafios enfrentados pelas empresas brasileiras durante a crise, em entrevista ao portal Época, nossa sócia Lígia Regini e a advogada Leticia Pellison, ambas da área Tributária, comentaram a importância da instituição de medidas horizontais deste viés, que consequentemente levariam fôlego às companhias.
“Poucas medidas de natureza tributária já foram anunciadas pelo governo Jair Bolsonaro. E algumas delas nem foram implementadas ainda. A despeito de darem algum fôlego no atual contexto, as medidas emergenciais federais anunciadas até agora ainda são tímidas, focam na micro e pequena empresa e, por isso, são insuficientes para minimizar a crise econômica”, analisou Lígia.
Já Letícia destacou que no Brasil, até o momento, o adiamento do pagamento de impostos foi anunciado apenas para os optantes do Simples – e apenas a parcela federal. Algumas cidades também já começaram a adotar ações nessa linha, como é o caso de Belo Horizonte, que suspendeu o pagamento das parcelas do IPTU e as obrigações relativas ao ISS. “Mas a maior carga fiscal vem dos tributos e contribuições federais, especialmente quando falamos da indústria e do setor de serviços”, completou nossa especialista
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