Justiça aplica lei de forma retroativa e reverte decisão do CARF
Com o apoio da Lei n° 13.988, publicada em abril de 2020, as organizações continuam se movimentando e buscando a Justiça para reverter decisões firmadas por meio do voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O primeiro caso que se tevê notícia acabou virando referência para outras deliberações favoráveis aos contribuintes.
Desta vez, o Banco Inter foi quem conseguiu reverter a derrota sofrida no Carf e suspender uma cobrança de Cofins no valor atualizado de R$ 33 milhões. A instituição financeira obteve decisão judicial pela aplicação retroativa da norma que garante vitória ao contribuinte em caso de empate no Carf.
A Juíza Carla Dumont Oliveira de Carvalho, da 18ª Vara Federal Cível de Minas Gerais, foi quem decidiu o caso. Para ela, a aplicabilidade da retroação da lei é garantida pelo artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN).
A convite do Valor Econômico, nosso sócio da área Tributária Maurício Faro também comentou sobre o julgamento e a execução retroativa da lei. “A decisão enfrentou um ponto que muitos contribuintes, inclusive pessoas físicas, estão levantando e deve subir para os tribunais superiores”, afirma.
Agora, basta que os tributaristas e contribuintes aguardem o entendimento dessas estâncias superiores. Afinal, a questão já está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), e serão avaliadas duas ações diretas de inconstitucionalidade contra o fim do voto de qualidade, que certamente irão impactar nas decisões futuras tanto do Conselho Administrativo quanto do Judiciário.
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