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Justiça decide a favor do contribuinte e permite novo julgamento no Carf

10.06.2020 2 minutos de leitura

​Com a publicação da Lei n°13.988, o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) rapidamente se tornou um dos temas mais discutidos na área tributária, e proporcionou novas expectativas para os contribuintes em relação às futuras decisões do órgão. Contudo, já é possível analisar casos julgados no Carf antes da publicação da Lei e que foram positivamente impactados por ela.

Em recente deliberação, uma empresa do ramo alimentício, conseguiu uma decisão favorável na Justiça Federal para um novo julgamento no Carf, por ter perdido sua disputa com a Receita Federal pelo voto de qualidade. A deliberação é a primeira que se tem notícia, com base na Lei que acaba com esta prática de voto e determina a vitória ao contribuinte em caso de desempate.

Considero, contudo, que como a lei em tela foi superveniente ao julgamento dos recursos administrativos, cuja matéria foi judicializada, deve-se garantir ao próprio Carf o rejulgamento do caso, afastado o instituto do voto de qualidade na espécie”, afirmou a Juíza Geraldine Vital, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em sua decisão.

Em entrevista ao Valor Econômico, nosso sócio da área Tributária, Maurício Faro comentou a decisão. Para ele, a deliberação é importante, por abordar e aplicar a nova lei, mesmo em ação judicial anterior à sua edição. “É uma boa notícia para diversos contribuintes que estão na mesma situação”, completou. 

Como percursor, o caso deve ser observado e analisado e pode ser referência tanto para contribuintes que passaram por situações semelhantes antes da edição da regulação, quanto para futuras decisões e novas perspectivas para a área tributária. 

Clique aqui e confira a matéria completa na íntegra.

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