Justiça nega a maior parte dos pedidos para troca de depósito judicial por seguro
Quatro em cada cinco pedidos sobre troca de depósitos judiciais por seguro garantia são negados. Essa proporção tem como base o levantamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRF) do país.
Essas decisões são de extrema importância, afinal, todo dinheiro envolvido nos julgamentos acaba afetando o cofre público, impactando em resultados e ações importantes da União. Isso ocorre porque o governo federal utiliza esses recursos. Os valores dos depósitos ficam disponíveis na Conta Única do Tesouro Nacional e são considerados como parte do orçamento, o que é possível desde a publicação da Lei nº 9.703, em 1998.
Este recurso era pouco utilizado em cenários anteriores à pandemia, porém, neste momento diversas companhias tentam utiliza-lo para reforço aos caixas.
A maioria dos desembargadores, no entanto, se apegam ao artigo 1º da Lei nº 9.703 para a tomada de decisão, e alguns declaram que qualquer interferência na conta, pode desfalcar o cofre da União, assim limitando as ações do governo federal, o que seria arriscado levando em consideração a perspectiva atual do país.
Em entrevista ao jornal Valor Econômico, nosso sócio da área Tributária, Maurício Faro comentou o cenário. Para ele, um dos fundamentos usados pelo STF para declarar a constitucionalidade da Lei nº 9.703 foi de que a norma não fere a autonomia do Judiciário.
“Então, não dá para vincular o juiz ao trânsito em julgado para o levantamento dos depósitos. Se determinada essa vinculação, consequentemente se estará dizendo que ele não tem autonomia sobre esse dinheiro e, por conclusão, se estará indo contra o argumento que foi fundamental para a declaração de constitucionalidade da lei”, completou.
Deste modo, resta à União e aos contribuintes encontrarem equilíbrio durante as decisões, garantindo os recursos necessários para o governo e o auxílio às empresas durante o período de adaptação à perspectiva atual do país.
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