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Liminar concedida pela Justiça Federal exclui PIS e Cofins da própria base de cálculo

16.08.2024 2 minutos de leitura

​A Justiça Federal de São Paulo excluiu o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social de sua própria base de cálculo. Em resumo, a justiça brasileira, em alguns casos, tem permitido que as empresas excluam estes dois tributos do cálculo para determinar quanto desses mesmos impostos elas devem pagar.


Essa é uma das filhotes da “tese do século”, que excluiu o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base do PIS e da Cofins, e ainda será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral (RE 1233096).

A decisão tem gerado grande discussão e pode trazer impactos significativos para diversos setores da economia brasileira. Os efeitos podem variar de acordo com o setor, o porte da empresa e a interpretação que cada juiz dá à decisão.  Um dos grandes beneficiados pode ser o setor de turismo. De acordo com tributaristas, a margem do setor de turismo é muito pequena, então qualquer modificação tributária pode apresentar uma vantagem tributária e concorrencial bem relevante

O Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur) é beneficiado com mais de 13.000 companhias associadas. O julgamento da decisão do juiz federal Paulo Cezar Duran ainda não possui data marcada.


Visão dos especialistas

Em entrevista ao jornal Valor Econômico, nosso sócio Maurício Faro, da área Tributária, comenta que, apesar da aprovação em primeira instância, na segunda instância a tendência é de que a decisão pese contra os contribuintes. 

“Os tribunais estão se posicionando de maneira desfavorável”, acrescenta. Ele apresenta casos similares em que as empresas não conseguiram a vitória na segunda instância.

Caso o STF aprove a decisão de exclusão dos impostos, estima-se que o Governo Federal deixará de arrecadar cerca de R$ 65,7 milhões de reais em receitas tributárias.

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