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Maurício Faro fala ao Valor Econômico sobre a desobrigação das empresas do Rio de Janeiro de contribuir para o Fundo Orçamentário Temporário

10.02.2020 1 minuto de leitura

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça Fluminense (TJ-RJ) manteve a liminar que suspende por 90 dias a entrada em vigor da lei que instituiu o FOT (nº 8.645, de 2019). As empresas do Rio de Janeiro que usufruem de incentivos fiscais estão desobrigadas de contribuir para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT) até o dia 10 de março.

O Governo do Rio de Janeiro deixa claro que o objetivo do projeto que deu origem ao FOT seria o de sanar os vícios alegados pelos contribuintes em diversas ações já ajuizadas contra o FEEF, no TJ-RJ e no Supremo Tribunal Federal (STF), em especial na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 5.635, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Para Maurício Faro, nosso sócio da área Tributária, que atua como “amicus curiae” no processo que tramita no Supremo, mesmo que a lei tenha sido revogada, os ministros deverão discutir o tema, uma vez que os contribuintes pagaram valores para esse fundo durante três anos. De acordo com Faro, o FOT tem os mesmos vícios do FEEF e a Constituição é clara ao afirmar que não se pode destinar esse dinheiro para um fundo.

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