Microempreendedores e 3º Setor: impactos jurídicos em tempos de COVID-19 pelo olhar trabalhista, tributário, imobiliário e de compliance; veja trechos
Renegociações, flexibilidade e paciência. Essas talvez sejam as maiores lições que a pandemia provocada pelo coronavírus está trazendo para as empresas. Renegociar alugueis, salários, parcelar impostos, tudo isso para tentar manter algum fluxo em caixa para manter empregos. Para discutir de que maneira os microempreendedores e o terceiro setor estão sendo afetados pela COVID-19, o BMA InspirAção, projeto de pro bono e voluntariado do escritório, convidou para uma mesa-redonda virtual com alguns dos nossos parceiros. Eles tinham em mãos suas perguntas sobre como enfrentar a crise e nosso time multidisciplinar de advogados apontou possíveis saídas em meio a tantas incertezas e mudanças cotidianas.
Chamado "Microempreendedores e Terceiro Setor: os impactos jurídicos em tempos de COVID-19", o encontro aconteceu na quarta-feira, 20 de maio, e reuniu os parceiros do BMA InspirAção Octavio Azevedo (Instituto Pro Bono), Andrea Carvalho (Rede Mulher Empreendedora – Papel Semente), Nina Valentim (Instituto Arredondar), Carlos Sampaio (Ashoka – Família Brasil). Do lado do BMA, participaram as advogadas Lígia Regini (Tributário), Cibelle Linero (Trabalhista), Cristiana Moreira (Negócios Imobiliários), Letícia Pelisson (Tributário), Franciny de Barros (Tributário) e Anna Carolina Malta Spilborghs (Compliance, Investigações e Direito Sancionador).
"O que podemos contribuir com o nosso conhecimento, com a nossa experiência, pode fazer a diferença e fortalecer os pequenos empreendedores e as organizações de terceiro setor", disse Lígia Regini, membro do InspirAção, ao abrir o bate-papo. Na pauta da conversa, as Medidas Provisórias 927 e 936, que flexibilizaram as relações de trabalho permitindo renegociação de jornadas de trabalho e salários, as medidas fiscais para doações e também para tributos do Simples Nacional e do MEI, possibilidades de renegociação de aluguéis com locatários e mais.
FLEXIBILIZAÇÕES TRABALHISTAS
"De fato, tudo isso que está acontecendo é uma situação bastante inédita, sem precedentes, e que trouxe muita angústia para todas as empresas porque você quer manter seus empregados, seu negócio e o seu faturamento, mas tendo que mudar tudo de um dia para o outro não é tão simples", comentou Cibelle Linero, sócia da área Trabalhista do escritório. A especialista ressaltou a importância das MPs 927 e 936 para que as empresas pudessem fazer a migração dos seus empregados para regime de home office e renegociassem os contratos com mais facilidade.
"A primeira MP trouxe a possibilidade de adiar o pagamento das parcelas do FGTS e algumas outras flexibilizações em termos de exames médicos que foram postergados, mas nada que impactasse o caixa. A segunda ajudou um pouco mais desse ponto de vista, já que implementou as possibilidades da redução da jornada com redução proporcional do salário", explicou ela, que ressaltou que as Medidas Provisórias valem até dezembro e a MP 927, que trata de home office, pode ajudar no momento de retomada das atividades.
E COMO FICAM OS ALUGUÉIS?
Enquanto o governo federal se preocupou em editar Medidas Provisórias para regular as relações de trabalho, o mesmo não ocorreu para os contratos de aluguel. "Essa é a grande pergunta hoje, como conseguir preservar o nosso caixa para conseguir passar por essa tormenta mantendo a qualidade e eficácia de todos os contratos", pontuou Cristiana Moreira, sócia da área de Negócios Imobiliários.
De acordo com ela, a pandemia da COVID-19 impactou alguns negócios, mas não todos. Por causa disso, as negociações entre locadores e locatários tem sido feita de forma individual para que nenhum dos lados seja prejudicado. "Ainda não existe nenhum tipo de lei ou norma que estabeleça nenhum tipo de moratória ou suspensão. O que existe é uma recomendação que sejam feitas negociações em bases razoáveis, onde o locatário deixe evidenciado de que forma a pandemia afetou as suas atividades. Não é a simples existência da pandemia por si só que é suficiente para qualquer questionamento jurídico quanto ao cumprimento das suas obrigações", esclareceu.
Cristiana explicou ainda que boa parte das negociações prevê um desconto agora para ser pago depois, parceladamente. Para os casos onde não há acordo, a Justiça tem sido acionada, mas, como não há parâmetro pré-estabelecido para esse tipo de julgamento, temos visto todo tipo de decisão. "Não existe uma receita. Está todo mundo tentando preservar uma receita suficiente para passar por essa pandemia. A grande recomendação é o bom senso, a boa fé, e que fique sempre evidenciada essa tentativa de renegociação por escrito ou por e-mail, caso haja uma discussão no futuro sobre reequilíbrio contratual", aconselhou.
DO PONTO DE VISTA FISCAL...
O alugueis não foram alvo de medidas governamentais, mas os impostos, sim. "Desde a decretação do estado de calamidade e das medidas de isolamento social, o governo, especialmente o federal, teve uma reação muito rápida para tentar preservar os microempreendedores, as microempresas e as empresas de pequeno porte. E essa medida foi uma medida importante porque trata da prorrogação do prazo de vencimento de tributos.", lembrou Letícia Pelisson, advogada da área Tributária.
Em relação ao Simples Nacional, houve a postergação em 6 meses para o pagamento de tributos federais, e o adiamento em 3 meses para os tributos estaduais e municipais, sem acréscimo de juros ou multa de mora. No caso de quem é MEI, houve a prorrogação de 6 meses para o pagamento do INSS, ICMS e ISS, também sem juros e multa de mora. "Outra medida que o governo federal implementou foi em relação aos parcelamentos federais. Os microempresários e microempreendedores que têm programa de parcelamento federal em andamento também vão poder contar com prorrogação em 3 meses do prazo de vencimento das prestações mensais dos tributos do âmbito do Simples, incluindo aqui o MEI", complementou.
No entanto, esse pagamento que vai ser postergado deverá ser feito até o final do ano e uma só vez, junto com a parcela corrente. "Aqui a gente tem que fazer uma distinção entre o FGTS e os outros tributos e parcelamentos. O valor dos meses que você não recolheu do FGTS vai ser diluído entre julho e dezembro. Com relação aos tributos das prestações mensais do Simples e MEI, não. Então ele vai pagar dois meses em um mês só. Vai ter essa sobrecarga e, talvez, o governo possa ficar mais sensibilizado mais a frente com relação a esse ponto e tentar uma medida nesse meio do caminho como fizeram com o FGTS", atentou.
DOAÇÕES E GOVERNANÇA
O ITCMD, imposto de transmissão que incide sobre as doações que são tão preciosas em um momento como esse, também foi discutido na mesa-redonda. Apesar do momento de crise exigir ainda mais ações de solidariedade, a tributação de doações não se tornou pauta prioritária no momento. "Nosso panorama legislativo atual, infelizmente, não ajuda a fomentar as doações às ONGs. Ele cria, ao contrário, empecilhos burocráticos tanto para os doadores quanto para os donatários. Estamos perdendo uma excelente oportunidade porque incentivar as doações e ressaltar a importância do papel das ONGs na sociedade civil é reconhecer e fomentar aliado no desenvolvimento social. Mas, infelizmente, não tem sido esse o caminho adotado pelo nosso governo", lamentou Franciny de Barros, sócia da área Tributária, que ainda explicou o que tem sido feito no Rio de Janeiro e São Paulo.
Além disso, é importante observar como fica a governança em um momento de crise. As urgências das ONGs e entidades para ajudar os outros nesse instante de insegurança precisam dar espaço também para organização e registro das atividades, essencial para entender tudo o que aconteceu quando a fase mais crítica passar. "Façam bem esses registro das doações, analisem se estão recebendo doações que não estão exatamente integradas a seus objetos sociais. Muitas ONGs, institutos e fundações estão recebendo agora doação de comida. O maior problema hoje é a fome. É importante que as instituições guardem os comprovantes dos seus fornecedores e para quem eles encaminharam essas doações caso lá na frente elas venham a ser questionadas", pontou Anna Carolina Malta Spilborghs, sócia da área de Compliance, Investigações e Direito Sancionador.
SOBRE O BMA INSPIRAÇÃO
O BMA InspirAção foi criado pelo escritório com o objetivo de apoiar a cultura, educação e empreendedorismo. Com o braço do trabalho pro bono e do voluntariado, apoiamos entidades da sociedade civil com objetivo de gerar transformação. Por meio do InspirAção, o BMA está apoiando o projeto Cozinhas Solidárias, da Gastromotiva, uma de nossas parceiras.
"Patrocinamos quatro novas cozinhas comunitárias em parceria com o Gastromotiva, e essas cozinhas já estão em funcionamento e servindo centenas de refeições, muitas delas também patrocinadas por nós em uma ação que vai ser perene, não só em tempos dessa triste crise sanitária", contou Lígia Regini.
Clique aqui e saiba mais sobre o trabalho da Gastromotiva e como fazer parte desta corrente.
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Crédito da imagem: BMA