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O papel do Direito no combate à LGBTfobia nas redes | BMA Plural

10.09.2026 6 minutos de leitura

Como o Direito pode contribuir para tornar as redes sociais espaços mais seguros e inclusivos? É a partir dessa reflexão que Luis Wallace De Paulo Carolino, analista de apoio jurídico do BMA Advogados, desenvolveu um artigo sobre a proteção à comunidade LGBTQIAPN+ e o discurso de ódio nas redes sociais, publicado no livro "Direito e Identidades LGBTQIAPN+ em Diálogo: uma Abordagem Interseccional Crítica para uma Sociedade Inclusiva".

Em entrevista para a BMA Plural*, ele fala sobre os desafios jurídicos relacionados à LGBTfobia no ambiente digital e a importância de combater a discriminação e proteger direitos fundamentais.

1. Qual é a importância de uma obra como essa para o debate sobre diversidade, direitos humanos e combate à discriminação?

"Uma obra como essa é importante porque transforma conhecimento em instrumento de conscientização e de enfrentamento à discriminação. Falar sobre diversidade e direitos humanos é também reconhecer que determinados grupos ainda enfrentam formas históricas e contemporâneas de violência e exclusão.

No caso da população LGBTQIAPN+, o debate precisa ultrapassar o campo da tolerância e avançar para a efetiva proteção de direitos. A produção acadêmica tem justamente esse papel: provocar reflexão, fortalecer o debate público e contribuir para a construção de uma sociedade mais inclusiva e igualitária.

Para mim, participar dessa obra representa também a oportunidade de utilizar o Direito como ferramenta de transformação social, especialmente em um tema tão necessário quanto o combate à LGBTfobia."

2. Seu capítulo aborda a proteção à comunidade LGBTQIAPN+ nas redes sociais e o discurso de ódio. Por que esse debate é tão importante atualmente?

"As redes sociais transformaram profundamente a forma como nos comunicamos. Elas ampliaram o acesso à informação e deram voz a diferentes grupos, mas também possibilitaram que discursos de ódio fossem disseminados com uma velocidade e um alcance que não existiam anteriormente.

Quando falamos de LGBTfobia no ambiente digital, não estamos falando simplesmente de uma opinião desagradável. Estamos falando de manifestações que podem atingir a dignidade, a igualdade e a própria segurança das pessoas LGBTQIAPN+.

Meu trabalho parte justamente dessa preocupação: até que ponto podemos falar em liberdade de expressão quando essa liberdade é utilizada para promover discriminação e violência?

Acredito que esse seja um dos grandes desafios jurídicos contemporâneos: proteger a liberdade de expressão sem permitir que ela seja utilizada como instrumento de opressão."

3. A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não pode ser usada para justificar discursos de ódio. Como o Direito equilibra esses dois direitos quando falamos de manifestações contra a população LGBTQIAPN+ nas redes sociais?

"A liberdade de expressão é essencial para qualquer democracia, é um direito fundamental e um dos pilares do Estado Democrático de Direito. A própria Constituição Federal, no artigo 5º, inciso IV, assegura a livre manifestação do pensamento, e, no inciso IX, garante a liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação. 

Mas a Constituição também estabelece que esses direitos devem coexistir com outros valores fundamentais. O artigo 1º, inciso III, coloca a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, enquanto o artigo 3º, inciso IV, estabelece como objetivo fundamental promover o bem de todos, sem preconceitos e sem quaisquer outras formas de discriminação. Além disso, o próprio artigo 5º protege a honra e a imagem e assegura indenização quando esses direitos são violados. 

Por isso, o equilíbrio não significa escolher entre liberdade de expressão e dignidade humana. Significa compreender que a liberdade de expressão não é uma autorização para violar direitos fundamentais.

No caso da população LGBTQIAPN+, essa compreensão ganhou ainda mais força com o julgamento da ADO 26 e do MI 4733, quando o Supremo Tribunal Federal reconheceu a homofobia e a transfobia como formas de racismo, nos termos definidos pela Corte, e determinou seu enquadramento na Lei nº 7.716/1989 até que exista legislação específica. 

Portanto, é preciso diferenciar quando a manifestação ultrapassa esse limite e atinge a dignidade e a igualdade de outras pessoas, ela deixa de encontrar proteção no exercício legítimo da liberdade de expressão.

E esse é justamente um dos pontos centrais do meu trabalho: as redes sociais não estão fora da Constituição. Os direitos fundamentais continuam existindo no ambiente digital.

Em outras palavras: proteger a liberdade de expressão não significa proteger o discurso de ódio. Significa garantir que a liberdade de um não seja utilizada para retirar do outro o direito de existir com dignidade."

4. Na prática, o que uma pessoa LGBTQIAPN+ pode fazer ao sofrer uma situação de homofobia ou transfobia nas redes sociais?

"O primeiro passo é preservar as provas. É importante guardar prints, links, nomes de usuários, datas e, quando possível, registrar também o contexto completo da publicação.

Em seguida, a vítima pode utilizar os próprios mecanismos de denúncia das plataformas e, dependendo da gravidade do caso, buscar as autoridades competentes e orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.

É importante também não normalizar esse tipo de violência. Muitas vezes, a vítima deixa de denunciar por acreditar que “é apenas um comentário na internet”. Mas o ambiente digital não está fora do alcance do Direito.

Inclusive, uma das reflexões centrais do meu trabalho é justamente essa: quando uma plataforma é comunicada sobre um conteúdo ilícito e permanece inerte, essa omissão pode assumir relevância jurídica.

Por isso, denunciar, preservar as evidências e buscar orientação adequada são medidas importantes para interromper a violência e possibilitar a responsabilização dos envolvidos."

5. Além da responsabilização individual, qual é o papel das instituições, das plataformas digitais e da sociedade no combate à LGBTfobia e na construção de ambientes mais seguros e inclusivos?

"O combate à LGBTfobia não pode ser uma responsabilidade exclusivamente da vítima ou do indivíduo que pratica a violência. É uma responsabilidade compartilhada.

As plataformas digitais possuem um papel especialmente relevante porque não são meras espectadoras do ambiente virtual. Elas desenvolvem mecanismos de moderação, recomendação e distribuição de conteúdo e, por isso, também precisam adotar medidas efetivas de prevenção e resposta a violações de direitos humanos.

É nesse ponto que os parâmetros da Organização das Nações Unidas são muito importantes. Eles reforçam que as empresas também possuem responsabilidades na proteção dos direitos humanos, especialmente na prevenção, mitigação e reparação de impactos negativos.

As instituições, por sua vez, precisam garantir mecanismos eficazes de proteção e responsabilização, enquanto a sociedade também tem o papel de não naturalizar discursos discriminatórios.

No meu trabalho, proponho justamente a ideia da responsabilidade por omissão digital qualificada: em determinadas situações, quando uma plataforma tem conhecimento — ou deveria ter conhecimento — de uma violação e não adota medidas razoáveis para preveni-la ou interrompê-la, essa omissão pode deixar de ser juridicamente neutra.

No fim, construir um ambiente digital mais seguro não significa eliminar o debate ou restringir a liberdade de expressão. Significa criar condições para que todas as pessoas possam participar desse debate sem que sua identidade seja transformada em motivo de violência ou exclusão."

*A BMA Plural é uma newsletter com curadoria de temas relacionados à diversidade, produzida pelo time do BMA Advogados. Clique aqui e cadastre-se para receber as próximas edições por e-mail.