Papel da Receita Federal nos incentivos ficais da Zona Franca de Manaus
Recentemente, a 2° Vara Federal de Taubaté decidiu acerca dos conflitos regulatórios sobre a competência da Receita federal e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) ao analisar os Processos Produtivos Básicos (PPB), que fazem parte dos requisitos a serem cumpridos para que haja saída no mercado interno de produtos industrializadas da Zona Franca de Manaus (ZFM) com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e redução do Imposto de Importação (II).
Visto a deliberação da 2° Vara, nossos sócios, João Paulo Cavinatto, Maurício Faro e o advogado Matheus Piconez, todos da área Tributária, analisaram o conflito de regulações entre os dois órgãos e a competência da Receita ao analisar o PPB. Nossos especialistas apresentam uma série de fatores dispostos na legislação que acabam dificultando o entendimento e papel de cada órgão durante o processo. Apontando também as consequências que qualquer forma de interferência pode causar nos tramites jurídicos.
“Tal invasão de competência pode representar enorme insegurança jurídica aos estabelecimentos da Zona Franca de Manaus beneficiários da isenção do IPI e redução do Imposto de Importação nas saídas de seus produtos para o mercado interno, devendo-se socorrer ao Poder Judiciário para realizar o controle de tais atos. Ato administrativo praticado por autoridade incompetente é nulo”, afirmam.
Portanto, os aspectos regulamentares devem ser melhor segmentados para pleno entendimento, evitando demais conflitos e processos de longa duração junto ao Judiciário. No entendimento de nossos profissionais, a Receita não pode invadir a competência exclusiva da Suframa e questionar atos dela emanados.
E, em seu papel, pode realizar o controle aduaneiro e fiscal das mercadorias que são admitidas ou remetidas da Zona Franca de Manaus, como também estabelecer procedimentos para recolhimento dos tributos e sua base de cálculo, porém não pode invalidar benefício condicionado outorgado a contribuinte por outro órgão da administração de mesma hierarquia e a ele desvinculado (Suframa).
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