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Reflexos da Lei de Processos Administrativos e o novo cenário das autarquias

11.05.2020 2 minutos de leitura

​Quase três anos após a publicação da Lei 13.506, que trouxe diversas mudanças nos processos administrativos do Bacen e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ainda percebemos uma fase de transição, onde alguns dispositivos nunca foram utilizados, enquanto outros são aplicados diariamente.  

Em artigo ao jornal Estado de São Paulo, nossas sócias Daniella Fragoso e Fernanda Carneiro, ambas da área de Societário e M&A, analisaram as principais alterações práticas advindas da regulamentação.

Durante a publicação nossas especialistas relembraram que no dia seguinte à edição da lei, o Bacen publicou as Circulares nº 3857 e nº 3858, com diversas inovações em relação ao regime anterior. “Até o momento, foram celebrados 26 termos de compromisso, encerrando os processos sem análise de mérito, o que não era permitido anteriormente”, afirmam. 

Outra alteração importante foi o fato de que os julgamentos do Bacen passaram a ser públicos, dando mais transparência às decisões da autarquia, acesso à jurisprudência e consequentemente maior segurança jurídica às instituições.

Já a CVM optou por colocar a regulamentação em audiência pública e, em junho de 2019, publicou a nova instrução sobre os processos administrativos através da ICVM n°607. Entre as principais mudanças estão a possibilidade de desconsideração do voto já proferido, a réplica da área técnica, acesso ao processo investigativo e a realização de acordo administrativo. 

Desde sua regulamentação, a Lei nº 13.506/17 trouxe diversas inovações relevantes a estes processos. “Espera-se destacar mais novidades quanto à aplicação da norma no curso dos processos em andamento perante a CVM e o Bacen”, concluem as especialistas.

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