BMA Advogados
Artigos e Notícias

Sócios de Tributário discutem primeiras impressões sobre a Contribuição sobre Operações com Bens e Direitos

27.07.2020 2 minutos de leitura


 

Os sócios de Direito Tributário do BMA Daniel Loria, Franciny de Barros, Hermano Notaroberto Barbosa e João Paulo Canivatto, debateram nesta quinta-feira, 23 de julho, suas primeiras impressões a respeito da Contribuição sobre Operações com Bens e Direitos (CBS), que substitui, unifica e redesenha os tributos sobre receita (PIS e COFINS) como tributos sobre consumo (Projeto de Lei 3.887/2020). Clique no vídeo acima para rever um trecho do webinar, disponível também no nosso canal do Youtube.

Durante o encontro virtual, os especialistas contextualizaram a CBS como uma primeira fase de reforma tributária proposta pelo Governo Federal, seguindo um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Federal, que será debatido no Congresso Nacional e pretende ser compatível com o IVA Estadual e Municipal já em discussão (Propostas de Emenda Constitucional 45 e 110).

Nossos sócios também debateram o fato gerador e base de cálculo do novo tributo em gestação, discutindo o que está dentro e o que está fora, sob a premissa de que somente “receita bruta” decorrente de “operações” (e não todas as receitas) podem sofrer a incidência. Por exemplo, receitas de vendas de ativos não-circulantes e receitas financeiras: estão fora? Eles ainda exploraram a sistemática de creditamento e enfrentamos perguntas como: aluguel terá nota fiscal?

O webinar ainda abordou a responsabilidade de marketplace, o regime diferenciado do setor financeiro, a revogação de isenções e a manutenção de alguns regimes monofásicos (restritos a combustíveis e cigarros) e da Zona Franca de Manaus, com dúvidas se haverá de fato melhorias nesses regimes. Por fim, ainda foi explorado pelos nossos especialistas as possíveis formas de rentabilizar, na migração para a CBS, os créditos apurados na atual sistemática de PIS e COFINS.

Os sócios de Tributário destacaram que a CBS consta de projeto de lei que ainda poderá estar sujeito a ajustes e esperam que sejam frutíferos os debates nas duas Casas do Congresso Nacional, onde tramitará em regime de urgência.