STF está próximo de decidir cobrança estadual de ITCMD sobre doações e heranças que vêm de fora do país
O STF decidirá sobre caso, divulgado recentemente pela imprensa, que ainda corre em segredo de justiça, no qual um residente no exterior vem fazendo doações periódicas para os filhos, em São Paulo. E, toda vez que recebem uma doação, eles entram com mandado de segurança preventivo e não pagam o Imposto sobre Transmissão (ITCMD) de 4% ao Estado.
O que impressiona é que este caso não é o único e, segundo apuração do Valor Econômico, só no Estado de São Paulo, existem pelo menos 200 processos similares aguardando o julgamento, em ações que envolvem certa de 60 bilhões.
Todos esses casos poderão ter um desfecho, a partir desta sexta-feira, visto que o STF decidirá se os Estados podem cobrar ITCMD de residentes que receberam doações ou heranças de bens que estão fora do país ou que foram enviados por pessoas domiciliadas no exterior.
Os ministros vão analisar o caso por meio de um recurso (RE 851.108) apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, que contesta a decisão do TJ-SP, ao autorizar que a filha recebesse uma herança do pai residente na Itália sem pagar o ITCMD. Segundo a Procuradoria, este é um caso de justiça fiscal.
O caso foi baseado na Lei nº 10.705, de 2000, de São Paulo, que prevê a cobrança do ITCMD sobre bens no exterior ou que foram enviados por pessoas que residem fora do país. Os contribuintes alegam, porém, que o Estado não tem essa competência e que a cobrança, para ter validade, deveria estar prevista em lei federal.
A convite do Valor Econômico, nosso sócio da área Tributária e de Planejamento Patrimonial e Sucessório, Hermano Barbosa comentou sobre o tema. Na visão do advogado, foi uma brecha no texto da Constituição de 1988, que previa a lei complementar para regulamentar a cobrança do ITCMD para quem tinha ativos no exterior, que deu margem para inúmeros processos que chegaram ao Judiciário brasileiro.
Segundo nosso especialista, é necessário mesmo ter uma regra adicional para se evitar a bitributação - no país em que o doador é residente e no Brasil - ou disputas fiscais entre entes da federação. Como o Congresso nunca legislou sobre o tema, a controvérsia foi parar no STF.
“Há acordos internacionais para se evitar a bitributação de impostos sobre herança e sucessões, mas o Brasil nunca assinou por conta do modelo federativo”, afirma Barbosa. “O sujeito herda um imóvel na França, país que tem a maior tributação sobre heranças do mundo, e também vai pagar o imposto no Brasil? Ou recebe em doação ativos nos Estados Unidos, ações, vai ser tributado lá e aqui?”, questiona o advogado.
Nosso especialista ainda defende que, embora a PGE fale de justiça fiscal com a cobrança do ITCMD, a questão precisa ser encarada tecnicamente e não de forma politizada.
Como outros estados possuem leis semelhantes, e a decisão de STF valerá para todo país, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina também aguardam o parecer com grande preocupação.
Clique aqui e confira a entrevista de Hermano Barbosa ao Valor Econômico na íntegra.