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TRF decide Confidencialidade na Arbitragem

09.03.2020 1 minuto de leitura

​A discussão decorrente do direito à informação e o sigilo na arbitragem retomou o foco após a última decisão do Tribunal Regional Federal, ao negar à Receita Federal o acesso as informações dos processos de arbitragem.

A decisão foi atribuída em segunda estância, como resposta ao recurso do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), que foi à justiça após ser notificado em março de 2013, para entregar dados dos processos e cópias de sentenças ou acordos arbitrais proferidos entre janeiro de 2008 e dezembro de 2011. 

O processo do CBMA foi movido pelos advogados da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-RJ, e nosso Sócio da área Tributária Maurício Faro, também presidente da Comissão comentou a decisão, “Traz um precedente importante ao delimitar a pretensão reiterada da Fazenda em extrapolar os limites impostos pelo CTN”. 

O parecer conferido pela 4° turma de desembargadores entendeu que ao contrário dos bancos e tabeliães, os centros de arbitragem não estão previstos na lista de pessoas e entidades obrigadas a apresentar informações de terceiros, como previsto no artigo 197 do Código Tributário Nacional (CTN). 

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