Webinar discute as implicações da extinção do voto de qualidade no CARF
Nesse excepcional período da pandemia provocada pelo coronavírus, foi convertida em lei uma Medida Provisória anteriormente editada para autorizar a transação no âmbito tributário. Trata-se da Lei 13.988/2020, publicada no dia 14 de abril , resultado da conversão da Medida Provisória 899/2019, chamada de "MP do Contribuinte Legal". O texto final da lei, sancionado sem vetos, trouxe um dispositivo a mais sobre o "voto de qualidade" nos processos administrativos federais, tais como os processos tributários que tramitam perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Para discutir a nova lei, os sócios da área Tributária do BMA Lígia Regini, Luiza Lacerda, Maurício Faro e Vivian Casanova promoveram um webinar.
O papo virtual, que aconteceu no dia 15 de abril, abordou os temas tratados nos 30 artigos da lei, além de traçar um panorama histórico da aplicação do voto de qualidade pelo CARF em visível favorecimento do Fisco. "A grande novidade da lei foi mesmo a extinção do voto de qualidade. A lei trouxe previsão de que, no caso de empate, a discussão se resolva em favor do contribuinte. "Essa é uma novidade", pontuou Luiza Lacerda. "O voto de qualidade já está há muito tempo na legislação federal e não era objeto de questionamento pelos contribuintes porque, durante muito tempo, ele foi usado com parcimônia pelo Conselho", lembrou Vivian Casanova.
TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Na primeira parte da apresentação, foi feita uma retrospectiva das regras da transação tributária, tratada, pelo legislador, como mecanismo de redução dos litígios e aumento a arrecadação. "Na conversão em lei, basicamente o que houve foi detalhamento dessas disposições e desses conceitos que já tinham sido trazidos na Medida Provisória", explicou Luiza. De acordo com a sócia do BMA, há três modalidades de transação – transação de débitos inscritos em dívida ativa, de iniciativa da Fazenda ou do contribuinte; transação por adesão nos casos de contencioso; e transação por adesão em casos de baixo valor.
O FIM DO VOTO DE QUALIDADE
De acordo com o Valor Econômico, dados do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) apontam que, desde 2017, R$ 114 bilhões de créditos tributários foram decididos no voto de qualidade. Destes, R$ 110 bilhões foram favoráveis ao Fisco. "Esses números evidenciam a abusividade com que o voto de qualidade era utilizado, e demonstra o que leva a revolta dos contribuintes. Essa revolta acabou buscando dois caminhos: o da mudança legislativa, que levou a edição da Lei 13.988/2020, e o de ajuizamento de ações justamente para questionar a ilegalidade desse voto de qualidade", apontou Vivian.
"O cenário hoje é prioritariamente desfavorável aos contribuintes. Muito embora em um primeiro momento várias liminares tenham sido deferidas e algumas confirmadas por sentença, o cenário nos tribunais atualmente é desfavorável", completou Maurício Faro. "Claramente, a extinção do voto de qualidade é uma vitória para os contribuintes, que já buscavam isso há algum tempo", concorda Vivian. O sócio do BMA acredita, ainda, que a mudança trazida pela nova legislação vai ressoar não só em mandados de segurança já impetrados, mas também nos processos ainda em trâmite.
EFEITOS DO FIM DO VOTO DE QUALIDADE
Como a MP do Contribuinte Legal tratava da instituição da transação tributária, a inclusão do artigo da extinção do voto de qualidade tem sido alvo de críticas da Fazenda, por suposto vício formal (“jabuti”) no processo legislativo. No entanto, a regra não é totalmente estranha ao objetivo da antiga MP na medida em que reduzirá também litígios sobre créditos tributários de duvidosa legalidade .
Por prever a resolução a favor do contribuinte em caso de empate no julgamento administrativo, a nova lei deve impactar, inclusive, os casos já julgados. "A princípio, nós estaríamos diante de uma norma procedimental, de aplicação imediata em todos os processos em curso perante o CARF. Mas, é relevante a parte final do dispositivo 19, quando conclui que o empate será causa da extinção do crédito tributário. Ao dispor sobre o resultado de julgamento, a regra gera efeitos no direito material. Então nós teríamos, talvez, e aqui eu divido nossa inquietação, uma norma híbrida, de natureza procedimental, de aplicação imediata, mas que gera um efeito material dos mais importantes sobre o crédito tributário", explica Lígia Regini.
A advogada ainda completa dizendo que "a nossa percepção é que tudo isso vai poder embasar a invocação desse novo artigo na tentativa de beneficiar sim que o resultado positivo também se coloque para os casos que já foram julgados e definidos com votos de qualidade".
"O fim do voto de qualidade tem que ser comemorado, mas ele é um início para a gente começar a discutir de uma forma mais ampla a revisão e aprimoramento de todo o contencioso administrativo", encerra Vivian Casavova que adverte ainda que este é o momento de adotar medidas para aplicação da nova lei.
Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.