Webinar discute utilização de Data Analytics em investigações corporativas
Análise de dados e inteligência artificial parecem temas muito ligados ao universo financeiro ou da informática, mas eles se mostram cada vez mais como ferramentas poderosas para investigações. Para colocar em pauta de que forma a tecnologia pode auxiliar nas investigações e processo estabelecidos na política de compliance, realizamos, na quinta-feira, 20 de agosto, o webinar "Utilização de Data Analytics em Investigações Corporativas". Os sócios da área de Compliance, Investigações e Direito Sancionador do BMA, Anna Carolina Malta Spilborghs e José Guilherme Berman, se juntaram a Steven Neuman, sócio da StoneTurn no Brasil, e Daniel Aun, advogado da área de White Collar do escritório Debevoise & Plimpton LLP em Nova Iorque, para debater o tema. Coube a João Bonvicino, nosso advogado também da área de Compliance, Investigações e Direito Sancionador, atuar como mediador e fazer as perguntas levantadas pelo público ao fim das apresentações.
"As investigações ampliaram o leque. Aqui no Brasil, nossas investigações começaram muito na área de corrupção e se estenderam um pouco para fraude, e depois assédio. Hoje em dia, a gente utiliza muito a investigação para várias áreas, como para o Contencioso e também na parte de M&A. Temos usado as investigações nesse conceito de olhar o que a gente quer investigar, analisar os dados que a gente tem na mão e melhorar a procura por essas informações", pontuou Anna Carolina Malta Spilborghs ao abrir a conversa.
A sócia do BMA lembrou ainda que a pandemia criou dificuldades para as investigações, já que, no trabalho remoto, a empresa não necessariamente tem acesso a todas as trocas de mensagens dos funcionários, entre outras coisas. No entanto, essa aparente dificuldade traz também oportunidades para mudanças e a sofisticação das análises. "A gente acredita que isso vai ser um grande aprendizado para o futuro, porque teremos muitas pessoas trabalhando ainda nas suas residências e, com isso, as empresas vão ter que ter que criar outra sistemática para fazer as investigações. E a análise de dados é uma ferramenta muito positiva para isso. A gente utilizava no passado a análise de dados para dados financeiros e isso foi totalmente alterado", contou a especialista, que completou: "Um trabalho que poderia levar muito tempo, com um bom planejamento, métricas e dados é defensável perante as autoridades, tanto administrativas, quanto judiciais".
Ferramentas de dados, inteligência artificial, machine learning, análise de dados e demais mecanismos aparecem, então, como alternativas para, durante uma investigação, conseguir provas consistentes de forma lícita. "A gente precisa ter uma preocupação muito grande com a forma como essas provas são coletadas e como essa investigação é conduzida. Quando você está fazendo uma investigação com propósito criminal ou defensivo, você precisa preservar a higidez da prova. Preciso pegar esse dado e poder utiliza-lo lá na frente. Essa preocupação tem sido cada vez maior. Na virada de 2019 para 2020, teve o pacote anticrime com uma série de mudanças no Código de Processo Penal, inclusive para tratar de um tema que não tinha disciplina que é a cadeia de custódia da prova. Não adianta nada você conseguir a prova e chegar lá na frente e não poder utiliza-la porque foi obtida ilicitamente", disse o sócio do BMA.
José Guilherme Berman salientou ainda que, no caso de investigações com objetivo de aperfeiçoar sistemas e processos internos, o rigor pode ser menor. Porém, mesmo que menos rigorosas, a investigação e coleta de provas precisam ser feitas de forma cuidadosa para não gerar outros problemas para a empresa. "Quando a investigação tem por finalidade o aperfeiçoamento dos sistemas, você pode ter um pouco menos de rigor na forma como é conduzida porque o aproveitamento daquilo vai ser interno, então você não tem a preocupação sobre a licitude de uma prova num processo penal futuro. É claro que ainda assim tem que ter cuidados porque você não pode, na investigação, criar um problema trabalhista, por exemplo, invadir a privacidade de um funcionário, obter um dado ilicitamente, que a empresa não poderia ter acesso, e usar esse dado para qualquer coisa".
De todo modo, o uso da análise de dados se apresenta como uma tendência e seu uso tem sido cada vez mais comum na área de investigações. Steven Neuman explicou que o uso de Data Analytics tem crescido bastante recentemente, especialmente por causa da pandemia de COVID-19 e em indústrias mais propensas a inovação, como a de Tecnologia da Informação. "De um ponto de vista macro, vejo o Data Analytics entrar em ação com mais frequência em três áreas, o primeiro sendo o âmbito Regulatório. Como os órgãos regulatórios estão dependendo mais na análise de dados para detectar fraudes corporativas, espera-se que as empresas façam o mesmo. O segundo ponto que está todo mundo preocupado é com o momento que estamos vivendo com a pandemia. E o terceiro momento é a aplicação nas áreas de inteligência e TI que estão crescendo muito no momento", contou.
De acordo com Neuman, o uso de Data Analytics ajuda nas investigações pois quantidades enormes de dados são transformadas em informação analítica, permitindo ganhar eficiência e promover uma abordagem mais completa e abrangente em uma investigação. "O Data Analytics permite fazer conexões dentro de dados e entre os conjuntos de dados para descobrir relacionamentos complexos. São infinitas as formas como a gente pode fazer as conexões entre os dados. Ele também ajuda a sair do detalhe e poder ver o big picture através de visualizações como dashboards, um ponto importante para fazer as perguntas corretas em uma investigação. Você pode ter vários dados que, por si só não significam muito, tem que converter em informação e formatar isso é tratar os dados para poder processar os dados e trazer informação para tomada de decisão", comentou o especialista.
Daniel Aun trouxe, então, um panorama comparativo de como a tecnologia é utilizada nos Estados Unidos, país com sistema jurídico diferente do Brasil. O Department of Justice (DOJ) norte-americano editou recentemente a terceira edição do seu guia para avaliação de programas de compliance. Apesar de ser dirigido aos procuradores, o material tem grande valia para quem implementa esses programas, já que compartilha as expectativas das autoridades.
"Uma das principais inovações dessa edição é que os procuradores vão analisar, de agora em diante, se empresas sob investigação fazem uso de dados e métricas na hora de estruturar, implementar, aplicar e revisar seus programas de compliance. Tem dois pontos centrais: o guia, no que diz respeito a isso. Primeiro, o guia instruí os procuradores a avaliar se o departamento de compliance que uma empresa tem acesso apropriado, adequado a dados e informações relevantes para monitorar a eficácia do programa. Se houver alguma restrição a esse tipo de informação, esse tipo de dado, os procuradores devem então avaliar se a empresa está tomando alguma medida para tentar solucionar essas restrições. E o segundo ponto central é que o guia instrui os procuradores americanos a examinar se avaliações periódicas de risco subjacentes aos programas de compliance de empresas se beneficiam do acesso contínuo a dados e informações operacionais relevantes. E ainda se as atualizações e revisões do programa de compliance efetivamente refletem esses dados e informações. A ideia é manter o programa constantemente atualizado aos riscos aos quais uma empresa está sujeita que vão evoluindo e mudando com o passar do tempo. Dados, métricas e informações relevantes podem ser utilizados para adaptar um programa a essa realidade atual", resumiu o advogado.
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Crédito da imagem: BMA