Foi publicada hoje, a Medida Provisória nº 675, que majorou a alíquota da CSLL de 15% para 20%, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados e capitalização, bem como das seguintes sociedades: bancos, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo...