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CGU lança Cartilha de "Boas Práticas de Integridade nas Relações Público-Privadas em Tempos de Pandemia"

30.04.2020 4 minutos de leitura

Nesta terça-feira (28), a Controladoria Geral da União (CGU) publicou a cartilha “Boas Práticas de Integridade nas Relações Público-Privadas em Tempos de Pandemia”, com orientações para o setor privado reforçando a importância da atuação conjunta com a Administração Pública nesse momento e, sobretudo, da necessidade da adoção de medidas de transparência e integridade nas operações realizadas com o setor público no âmbito das contratações emergenciais durante o enfrentamento da COVID-19.

O documento lançado pela CGU em momento oportuno, segue a mesma lógica da cartilha publicada pelo Ministério Público Federal dias atrás, com orientações sobre a flexibilização de contratações públicas em caráter excepcional, demandando das empresas maior rigor nos seus procedimentos internos, a fim de evitar futuros questionamentos pelos órgãos de controle.

Na cartilha, que está dividida nos itens “oriente; registre, divulgue, monitore, denuncie e preserve a sua imagem”, a CGU não apenas deixa clara a sua expectativa quanto à uma atuação ética, como recomenda às empresas que sigam medidas semelhantes àquelas que vêm sendo adotadas pelo setor público, a fim de garantir transparência e integridade na relação entre eles.

As operações destacadas pela CGU como de maior atenção são: (i) a celebração de contratos, convênios e parcerias, (ii) antecipação de recursos de contratos firmados com a Administração Pública, (iii) doações para órgãos e entes públicos, e (iv) obtenção de empréstimos com juros reduzidos junto a bancos públicos.

O papel da liderança no cenário de gestão de crises também é ressaltado pela cartilha, propondo que os líderes sejam exemplos de integridade para seus liderados e principais parceiros de negócios, além de orientá-los quanto à condução íntegra das negociações com a Administração Pública e a contínua observância dos valores internos da empresa.

A CGU recomenda que as empresas monitorem a execução dos contratos celebrados e verifiquem se os bens doados seguiram a destinação devida. É preciso que a empresa siga fiscalizando a regular execução das operações que realizou com o setor público, não se limitando a preservar a conformidade somente no momento inicial da negociação.

A cartilha também destaca uma ação determinante para que as empresas se resguardem no futuro, qual seja: o registro de seus papéis de trabalho, especialmente os de natureza contábil. Para tanto, deve-se adotar protocolos adicionais, como a elaboração de atas e relatórios, a fim de formalizar detalhadamente os atos praticados durante as interações com os órgãos púbicos. Inclusive, os canais de comunicação podem ser utilizados para a divulgação das operações realizadas, em benefício da transparência que se espera.

Quanto à comunicação de supostas irregularidades praticadas por agentes públicos, a cartilha estimula a utilização e divulgação do canal de denúncias da Administração Pública, criado especialmente para receber denúncias relacionadas à COVID-19. O mesmo vale para o canal de denúncia interno das empresas para reporte de irregularidades. A CGU orienta que as empresas divulguem ações incentivando a sua utilização, ou, no caso das empresas que ainda não possuam tal mecanismo, que o implementem.

Por fim, a cartilha ressalta que ao demonstrarem preocupação com a responsabilidade social em tempos de pandemia, intensificando sua atuação íntegra e maximizando a transparência de seus atos, as empresas preservarão a sua imagem perante funcionários, clientes e parceiros de negócios.


Considerações sob a perspectiva de compliance

Diante das orientações publicadas pela CGU, torna-se ainda mais evidente que a flexibilização dos procedimentos de contratação de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia, bem como das regras de controle realizados sobre operações com o setor público impõem, não o relaxamento, mas a intensificação das medidas internas de controle.

Mesmo diante de um cenário de normas mais flexíveis, a transparência e práticas de integridade devem ser mantidas e reforçadas nas aquisições e contratações públicas emergenciais já que, passado este período, os órgãos de controle certamente dedicarão ainda mais esforços na identificação de eventuais desvios. Aqueles que se atentarem aos procedimentos e registros adequados terão maior facilidade em comprovar a lisura da sua contratação, caso seja preciso fazê-lo.

Trata-se de momento em que se faz necessário o engajamento de ambos os lados – poder público e iniciativa privada – em ação conjunta para fomentar a garantia da transparência e da integridade, efetivando medidas que mitiguem as consequências da atual crise.

Nossos advogados da área de Compliance, Investigações e Direito Sancionador do BMA permanecem à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre as recomendações da CGU e apoiar as empresas nas operações com o setor público que tenham por base as medidas adotadas excepcionalmente em razão da COVID-19.

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Crédito da imagem: Adam Niescioruk/Unsplash