COVID-19 no Judiciário: Fique por dentro das decisões cíveis e tributárias que podem fazer a diferença para sua empresa
COVID-19 NO JUDICIÁRIO: TRIBUTÁRIO
Mantidas as reduções das contribuições ao "Sistema S" conforme MP 932
O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, manteve os efeitos da Medida Provisória nº 932/2020 que reduziu em 50% as alíquotas das contribuições ao “Sistema S”. Na decisão, o ministro entendeu que não cabe ao Poder Judiciário interpretar os motivos do legislador, especialmente quando se trata de política pública.
COVID-19 NO JUDICIÁRIO: CÍVEL
STF autoriza destinação de parte de recursos do Fundo da Petrobrás para ações de prevenção e combate ao coronavírus
O Ministro Alexandre de Moraes autorizou o pedido formulado pela Procuradoria Geral da República, com o qual anuíram os Poderes Legislativo e Executivo, para realocar mais de R$ 1.6 bilhão recuperados por meio da Operação Lava-Jato e destiná-los ao custeio de ações de prevenção e combate à pandemia do coronavírus. A princípio, o montante seria destinado à Educação, mas o Ministro reconheceu que as atividades de contenção, combate e mitigação da COVID-19 atualmente assumem prioridade sobre os demais programas de governo.
STF, ADPF 568/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 22.3.2020
TJSC defere pedido liminar autorizando Cooperativas a retomarem cobranças das faturas de energia elétrica
A decisão foi proferida no âmbito do mandado de segurança impetrado pela Federação das Cooperativas de Energia do Estado de Santa Catarina – FECOERUSC contra ato do Governador do Estado de Santa Catarina. O ato impugnado era a Lei Estadual n. 17.933 de 24.4.2020, que (i) vedava o corte dos serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás até 31.12.2020; e (ii) postergava os débitos tarifários de todos os consumidores referentes aos meses de março e abril de 2020, os quais seriam cobrados a partir de maio de 2020, de forma parcelada. O relator concedeu a liminar para afastar a vedação às cobranças, sob o argumento de que a autoridade impetrada (Governador) extrapolou a competência legislativa do Estado, na medida em que compete privativamente à União legislar sobre energia elétrica, e cabe à ANEEL definir as condições e casos em que poderá haver suspensão do fornecimento de energia.
TJSC, Processo n. 5010030-68.2020.8.24.0000, Órgão Especial, 8.5.2020
Juízo do Distrito Federal homologa laudo de avaliação de imóvel a despeito de alegação de impactos da pandemia no mercado imobiliário
O juízo da 1ª Vara Cível de Sobradinho/DF indeferiu pedido formulado pela ré, em sede de liquidação de sentença, para que fosse realizada a reavaliação de um imóvel, em virtude da queda de preços gerada pela pandemia. Segundo o magistrado, não seria razoável reavaliar o bem com base em situação muito excepcional, como a provocada pela COVID-19, uma vez que os preços apurados à luz dessa circunstância não refletiriam o valor real do imóvel.
TJDFT, Processo n. 0712772-03.2019.8.07.0006, 1ª Vara Cível de Sobradinho, 12.5.2020
Juízo de Campinas determina fornecimento de produto na forma e prazo ajustados no contrato, considerando que a negociação foi concluída quando já iniciada a pandemia
Um juiz de Campinas/SP deferiu pedido liminar formulado pelo comprador para obrigar o vendedor a fornecer o produto adquirido (farinha doce), obedecidas as condições que as partes haviam negociado. O magistrado observou que, tendo a negociação sido concluída quando já verificada a situação de pandemia, a parte vendedora não pode invoca-la como motivo para o descumprimento do contrato.
TJSP, Processo n. 1015216-35.2020.8.26.0114, 5ª Vara Cível de Campinas, 11.5.2020
TJSP revoga liminar que impedia o monitoramento de celular pelo Governo paulista como medida de controle do isolamento social
TJSP revogou liminar, concedida em mandado de segurança, que impedia o monitoramento de celular pelo acordo de cooperação celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo e operadores de telefonia móvel. Na decisão, o TJSP destacou que o acordo de cooperação está voltado, tão somente, ao conhecimento de dados anônimos dos titulares de telefone celular a fim de que sejam adotadas políticas públicas adequadas para conter a disseminação do vírus, não havendo, portanto, que se falar em invasão de privacidade.
TJSP, Processo n. 2078414-80.2020.8.26.0000, Órgão Especial, 11.5.2020
Juiz paulista declara inconstitucional Recomendação nº 63, do CNJ, editada para mitigação dos impactos decorrentes das medidas de combate à contaminação pelo coronavírus em processos de recuperação judicial e falência
Com fundamento na Recomendação nº 63 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, que dentre outras previsões recomenda prioridade na análise de questões envolvendo levantamento de valores em processos de recuperação judicial e falência, empresas solicitaram urgência na liberação de quantias retidas em depósito judicial. Embora tenha deferido o pedido, o Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da referida Recomendação nº 63, argumentando que a norma impede a prolação de decisões judiciais com independência e liberdade, interferindo indevidamente na atividade jurisdicional.
TJSP, Processo n. 0038328-39.2013.8.26.0100, 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central, 12.5.2020
TJSP autoriza levantamento de 80% de valores depositados em recuperação judicial para manutenção da atividade operacional da recuperanda
Desembargador da Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP, no âmbito de agravo de instrumento interposto por credora em recuperação judicial, indeferiu o pedido liminar de suspensão da decisão proferida pelo juízo de primeiro grau que determinou, dentre outras providências, o levantamento de valores oriundos de leilões (R$ 11.556.092,53) na proporção de 80% para custeio da operação da recuperanda e 20% para pagamento dos credores. De acordo com o magistrado, a medida se justifica pela fragilidade econômica enfrentada pela recuperanda, atualmente agravada em razão da pandemia, não havendo, ainda, como se falar em violação ou novação do plano de recuperação já aprovado.
TJSP, Processo n. 2086655-43.2020.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, 9.5.2020
Juízo de São João da Barra/RJ indefere majoração de astreintes em razão da pandemia
Juiz da Comarca de São João da Barra/RJ indeferiu pedido de majoração de astreintes previamente fixadas para o cumprimento liminar de obrigação de fazer (entrega de produto), mesmo diante do descumprimento da decisão pelo réu, devido às determinações de restrição de circulação de pessoas no contexto da pandemia.
TJRJ, Processo n. 0000419-55.2020.8.19.0053, Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São João da Barra/RJ, 20.4.2020
Judiciário paulista indefere pedido de suspensão do pagamento das prestações de acordo em razão da pandemia
Juíza da Comarca de São Paulo/SP indeferiu pedido de suspensão da exigibilidade do pagamento de prestações ajustadas em acordo já homologado, devido à ausência de prova efetiva acerca da situação econômico-financeira da parte que requereu a medida. Segundo a magistrada, para restabelecer a base objetiva do negócio, seriam necessários dados concretos a respeito dos impactos sofridos pelas partes em razão da pandemia, principalmente porque esta não configura caso fortuito ou de força maior, o que não ocorreu.
TJSP, Processo n. 1071261-09.2017.8.26.0100, 39ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, 7.5.2020
Justiça Federal do Rio de Janeiro determina a citação da empresa Ré por e-mail diante das medidas restritivas de circulação e isolamento social em decorrência da pandemia
Juíza Federal do Rio de Janeiro determinou a citação da empresa Ré por meio do endereço eletrônico registrado no cadastro do CNPJ (website da Receita Federal), considerando as medidas restritivas de circulação e isolamento social atualmente em vigor na cidade do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia, no âmbito de ação ajuizada sob o procedimento comum, com pedido liminar para suspensão imediata de efeitos de ato administrativo do INPI de concessão de registro para a marca de titularidade da empresa corré.
JFRJ, Processo n. 5019392-65.2020.4.02.5101, 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, 15.5.2020
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Crédito da imagem: Tyler Franta/Unsplash