COVID-19 no Judiciário: fique por dentro das principais decisões cíveis com relação com a pandemia
No nosso monitoramento das decisões judiciais relacionadas aos efeitos da atual pandemia, identificamos que os temas e respectivos entendimentos abordados pelo Judiciário têm se repetido.
Assim, sempre com o objetivo de repassar informações relevantes e inéditas aos seus clientes, o BMA informa que a periodicidade dos informativos poderá ser alterada para que, a partir de agora, sejam reportadas apenas decisões inovadoras e/ou proferidas pelos colegiados dos Tribunais.
COVID-19 NO JUDICIÁRIO: CÍVEL
Judiciário paulista mantém o indeferimento do pedido de suspensão do pagamento de parcelas do Programa Especial de Parcelamento, requerido por empresa em RJ
Empresa em recuperação judicial impetrou mandado de segurança com pedido liminar visando obter a suspensão da cobrança do pagamento de algumas parcelas do Programa Especial de Parcelamento, em decorrência da crise financeira causada pela pandemia do coronavírus e da paralisação das suas atividades, consideradas não essenciais pelo Poder Público. O pedido de suspensão requerido liminarmente foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, por entender que a excepcional ingerência do Judiciário nos atos administrativos do Poder Público não se justificava no caso concreto.
A empresa interpôs agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo objetivando a reforma da referida decisão, o qual foi indeferido pelo relator.
TJSP, 11ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 2137380-36.2020.8.26.0000, sob a Relatoria do Desembargador Oscild de Lima Júnior, 19.6.2020
Justiça Federal do Rio de Janeiro suspende cumprimento de liminar para a reintegração de posse de imóvel em favor da União, diante do atual cenário vivenciado em razão da COVID-19
Juíza da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou a suspensão do cumprimento de liminar concedida para reintegração de posse de imóvel em favor da União, por se mostrar temerário submeter os ocupantes do imóvel à necessidade de mudança de residência em meio à situação crítica vivenciada em razão da COVID-19. Assim, para evitar o risco de dano inverso e, em atenção aos fins sociais, às exigências do bem comum e à dignidade da pessoa humana, bem como em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a juíza determinou a suspensão do processo por 90 dias ou até que surjam condições sanitárias adequadas para a reintegração do imóvel em questão.
JFRJ, Processo nº 0021986-84.2013.4.02.5101, 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Juíza Rosangela Lucia Martins, 19.6.2020
Judiciário paulista indefere pedido liminar de rescisão de contrato de franquia fundado em alegada onerosidade excessiva decorrente da pandemia
Juiz de Vara Empresarial de São Paulo indeferiu tutela de urgência para encerramento das atividades de estabelecimento franqueado. O pedido foi formulado com base na atual crise causada pela pandemia de COVID-19. O juiz entendeu que, embora a parte tenha alegado que o contrato teria se tornado excessivamente oneroso em razão do “total lockdown da cidade onde se encontra o estabelecimento”, os efeitos da crise causada são completamente alheios à conduta da franqueadora e atingirão todos os níveis da cadeia de produção e prestação de serviços. Assim, não há como se falar em justa causa para suspensão e rescisão do contrato por iniciativa da franqueada sem a incidência de multa.
TJSP, Processo nº 1016114-90.2020.8.26.0100, 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Comarca de São Paulo, 18.6.2020
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