CVM prorroga prazos para a entrega de informações periódicas
Em linha com a Medida Provisória nº 931/20, a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") divulgou a Deliberação CVM 849 ("Deliberação"), que prorroga o prazo de entrega das informações periódicas por companhias abertas, com o objetivo de reduzir os impactos negativos da pandemia provocada pela COVID-19 sobre a atividade econômica nacional.
A Autarquia prorrogou o prazo para a divulgação de: (i) demonstrações financeiras e formulário de demonstrações financeiras padronizadas, para 31 de maio de 2020; (ii) primeiro formulário de informações trimestrais de companhias com exercício findo em 31 de dezembro de 2019, para 30 de junho de 2020; (iii) formulário cadastral e formulário de referência, para 31 de julho de 2020; e (iv) informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa, para 30 de setembro de 2020.
A Deliberação suspende por quatro meses a eficácia do art. 13 da Instrução CVM nº 476/09 (o chamado "período de lock up") permitindo, desta forma, a negociação no mercado secundário dos valores mobiliários objeto de oferta pública realizada sob o regime de esforços restritos, desde que o adquirente também seja investidor profissional ou que o valor mobiliário seja de emissão de companhia registrada na CVM.
Ao divulgar a Deliberação, a Autarquia informou que dará prioridade à regulamentação das assembleias inteiramente digitais e ressaltou que os emissores devem avaliar a melhor forma de informar aos acionistas e ao mercado as decisões tomadas em virtude da Medida Provisória nº 931/20 e da Deliberação, considerando o conteúdo de suas políticas corporativas e os mecanismos de divulgação já existentes, como comunicado ao mercado, aviso aos acionistas, fato relevante, dentre outros.
Cabe, por fim, dar destaque ao alerta da Autarquia de que, "ao mesmo tempo em que flexibiliza os prazos regulamentares, reconhece que a postergação da divulgação de informações ao mercado tende a acentuar situações de assimetria informacional", lembrando das regras que "buscam assegurar a integridade do mercado, especialmente aquelas que coíbem o uso de informação privilegiada e a manipulação de preços", que continuam integralmente em vigor.
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