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Quais são os direitos do acionista em fusões e aquisições?

09.07.2020 6 minutos de leitura

​Diante do avanço da transformação digital e da entrada de novos players no mercado, a ampliação de negócios por meio de fusões e aquisições representa uma grande oportunidade para empresas se manterem competitivas e não “ficarem de fora” de eventos disruptivos trazidos por startups em todo o mundo.

No entanto, para conseguir aproveitar as melhores oportunidades, é preciso ter estratégia, conhecimento da dinâmica do mercado e planejamento. Entre esses aspectos, algo que não pode ser ignorado é o conhecimento sobre os direitos do acionista em operações de fusões e aquisições.

Assim, para ajudá-lo a desenvolver o planejamento e a estratégia correta antes da transação, conversamos com o sócio da área de Societário e M&A (Mergers and Acquisitions) do BMA, Ian Bussinger sobre as principais questões relacionadas ao tema. Confira!

Ambiente favorável para fusões e aquisições

Segundo o levantamento International Business Report (IBR), realizado pela Grant Thornton, 46% dos executivos brasileiros têm a intenção de expandir seus negócios por meio de operações M&A nos próximos 12 meses.

Essa é uma perspectiva promissora para os negócios, mesmo com a crise econômica trazida pela pandemia do coronavírus. Especialistas apontam que, ao fim da pandemia, uma janela de oportunidades poderá se abrir. Isso porque a crise deixará muitas empresas em dificuldades, seja financeira, seja pela necessidade de mais investimento em tecnologia.

Muitos defendem que a crise provocada pela Covid-19 é mais semelhante à causada pelos atentados de 11 de setembro — com uma curva em “V” — do que à crise do subprime, que teve uma curva de crescimento mais lenta, em “U”.

Ao fim desse período de recessão, teríamos empresários devendo tributos e tendo que renegociar dívidas com bancos, mas do outro lado teremos investidores com liquidez e oportunidade diante de um câmbio favorável.

Portanto, esse é o momento em que as empresas devem se preparar para a retomada da economia. Se planejando e estudando o mercado, as organizações estarão prontas para uma provável curva de ascensão rápida que o setor de fusões e aquisições terá após os efeitos da pandemia.

Os direitos do acionista em sociedades anônimas

Quando falamos de operações de M&A, é preciso ter um cuidado especial com os direitos dos acionistas. Isso porque a compra do “poder de controle” da organização alvo dependerá do interesse das partes, mas também da política de investimento do adquirente.

Em geral, são direitos básicos de todo e qualquer sócio de uma empresa:

  • participar dos lucros;

  • participar do acervo da organização, em caso de liquidação;

  • fiscalizar, na forma da lei, a gestão do negócio;

  • ser informado sobre determinadas operações envolvendo a companhia;

  • retirar-se da sociedade nas hipóteses previstas em lei;

  • participar das assembleias gerais.

É válido ressaltar ainda que o direito de voto não é considerado um direito essencial, pois nas sociedades anônimas (SA) ele pode ser suscetível à modificação, restrição ou subtração. Conforme explica Bussinger, “a empresa não é obrigada a dar o direito de voto a todos os acionistas. A lei, atenta aos diferentes perfis de investidores, e o interesse maior de alguns pela participação econômica do que pelo voto, prevê vários casos em que se pode ter um acionista sem direito ao voto ou com direito de voto limitado”.

Além dos direitos individuais dos acionistas, existem os direitos que podem ser exercidos coletivamente por acionistas, a depender do atingimento de um percentual mínimo do capital social da empresa por um grupo de acionistas minoritários que compartilham interesses em comum.

Em outras palavras, a lei concede aos acionistas minoritários diferentes direitos, conforme a porcentagem que as suas de ações representarem, seja de forma isolada, seja em conjunto com outros sócios. Além disso, nas sociedades anônimas, esses direitos variam, também, conforme a espécie e classe de ações que o minoritário possuir.

Os direitos do acionista em fusões e aquisições

Quando se trata de operações de fusões e aquisições, é possível focar em dois direitos principais: direito de retirada e direito de ser informado sobre os aspectos específicos da operação de M&A. A seguir, aprofundaremos um pouco mais em cada um deles.

Direito de retirada

O direito de retirada consiste no direito, concedido por lei, de um acionista retirar-se de uma sociedade mediante reembolso do valor de suas ações caso ele discorde de uma operação. No entanto, a lei dispõe que o minoritário tem o prazo de 30 dias após a data da publicação da ata da assembleia geral.

Sobre isso, Bussinger ressalta que “esse é um direito muito importante, principalmente em épocas de crise como a de agora, em que o valor de mercado da companhia sofreu alteração relevante. Portanto, é imprescindível que as companhias o considerem quando estão planejando uma operação de M&A. Isso porque esse direito pode ter um impacto relevante no caixa da sociedade, que tem obrigação de honrar essa retirada”.

Direito de ser informado

A lei prevê casos em que o acionista minoritário tem o direito de receber informações adicionais em relação à operação de fusão e aquisição. Há casos em que é necessária a produção de um laudo de avaliação com os critérios e informações específicas à operação de M&A.

O advogado explica que “esse direito é muito aplicado em casos de incorporações dentro do mesmo grupo. A lei exige que a companhia prepare um laudo de avaliação especial com base em metodologia específica, trazendo informações adicionais aos acionistas — dizemos que é o laudo do artigo 264”.

Cuidados importantes em operações de fusões e aquisições

Como mencionado na introdução, operações de fusões e aquisições exigem planejamento, estratégia e conhecimento profundo da dinâmica do mercado. Para isso, é preciso estar bem assessorado por advogados especializados em Direito Societário e também por assessores financeiros com sólida experiência nessa área.

Esse tipo de operação requer vivência e conhecimento técnico e, em alguns casos, uma grande agilidade. Portanto, o primeiro passo para uma operação de M&A segura é contar com uma assessoria jurídica, com muita experiência nessa área para que se tenha base para evitar alguns tipos de problemas.

Ademais, é imprescindível ter um bom planejamento de todas as etapas da operação. Muitas empresas não se planejam adequadamente para um processo de M&A com a falsa crença de que se houver um problema, este poderá ser resolvido no final da transação.

Contudo, Bussinger alerta que “um impacto de um problema com um acionista pode ser muito maior do que o esperado e, em muitos casos, até mesmo, inviabilizar a própria operação”. Dessa forma, planejar as etapas, antever os diferentes cenários e pensar em todas as possibilidades de estrutura é essencial para o sucesso do negócio.

Por fim, algo que as empresas precisarão se preocupar, daqui para frente, é em como realizar assembleias gerais virtuais com acionistas. Em razão da pandemia da Covid-19, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acelerou a regulamentação da realização de assembleias gerais de sociedades anônimas de forma 100% virtual.

Essa nova realidade altera de forma permanente a interação das companhias com seus acionistas e a dinâmica de operações de fusões e aquisições. Portanto, desde já é imperativa a preocupação com o uso de salas virtuais ou de outras ferramentas seguras de compartilhamento.

O vazamento de qualquer informação pode trazer danos ao processo. Por isso, é preciso estar atento ao uso de sistemas aberto, e-mails sem criptografia, compartilhamento de links, entre outros meios de comunicação. Esses cuidados garantirão a segurança da transação e do negócio.

Apesar da recessão econômica enfrentada por todo o mundo, em algum momento essa crise acabará, e as organizações que planejaram suas operações de fusões e aquisições antecipadamente, enxergando lá na frente, estarão mais bem posicionadas do que outras.

O BMA tem sólida experiência em operações de fusões e aquisições. Por isso, conheça nossa área de Direito Societário!

Este conteúdo tem caráter meramente informativo. Em caso de questionamento jurídico sobre esse tema, entre em contato conosco.