Lei Geral de Proteção de Dados é adiada para maio de 2021 pela Medida Provisória 959/2020
Inicialmente, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ("LGPD") estava prevista para entrar em vigor em agosto de 2020. Muito se discutiu, no entanto, se sua entrada em vigor não deveria ser adiada, com o argumento de que algumas empresas ainda não haviam conseguido se adequar. Com a pandemia da COVID-19, esses debates se intensificaram, resultando na edição da MP 959/2020 e na promulgação da Lei 14.010/2020.
A MP 959/2020, editada em abril de 2020, prorrogou a vacatio legis da LGPD, adiando sua entrada em vigor para maio de 2021. A Lei 14.010/2020, foi promulgada em junho de 2020, e estabeleceu regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado em virtude da pandemia de COVID-19. Entre os seus artigos, está o que adiou as sanções da LGPD para agosto de 2021.
No dia 26 de junho, a MP 959/2020 teve sua vigência prorrogada pelo presidente do Congresso Nacional, o senador Davi Alcolumbre, por mais 60 dias e segue em análise. Sendo a MP 959/2020 convertida em lei, sem alterações quanto a esse ponto, a LGPD passará a viger a partir de maio de 2021, com sanções podendo ser aplicadas a partir de agosto de 2021.
Todavia, caso a MP caduque, seja rejeitada ou convertida em lei com alterações nesse sentido pelo Congresso Nacional, a entrada em vigor da LGPD voltará a ser em agosto de 2020, e suas sanções administrativas em agosto de 2021, nos termos da Lei 14.010/2020.
O Ministério Público Federal enviou nota técnica ao Congresso Nacional, defendendo a manutenção da entrada em vigor da LGPD para agosto de 2020, e o adiamento apenas da aplicação das sanções administrativas previstas nos art. 52 a 54 para agosto de 2021. De acordo com o MPF, a LGPD poderá auxiliar o país no desenvolvimento de ações e colaboração com atores estrangeiros durante a pandemia, demonstrando o comprometimento do Brasil com a segurança jurídica e proteção de direitos.
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