Portaria da CGU regulamenta reabilitação de pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas pela Administração Pública
A Controladoria-Geral da União (“CGU”) editou, em 8 de junho de 2020, a Portaria n° 1214, que regulamenta os requisitos e o procedimento para a reabilitação das pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993.
Nos termos da Portaria nº 1214, para a reabilitação das empresas será preciso, além de aguardar o transcurso do prazo de dois anos (previsto no parágrafo 3º do art. 87 da Lei de Licitações), comprovar (i) que a empresa ressarciu integralmente os prejuízos causados; e (ii) a adoção de medidas que demonstrem não mais existirem os motivos que justificaram a declaração de idoneidade, incluindo, no caso de pessoas jurídicas, a implementação e a aplicação de programa de integridade, instituído de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo art. 42 do Decreto nº 8.420/2015, que regulamenta a Lei n° 12.846/2013.
Para fins de comprovação da implementação de programa de integridade, serão utilizadas as definições e metodologia previstas na Portaria CGU n° 909/2015, que estabelece critérios para a sua respectiva avaliação. Além da Portaria citada, outro documento que pode ajudar no desenho de um programa de integridade que satisfaça às exigências da CGU é o Manual Prático de Avaliação de Programa de Integridade em PAR, editado em setembro de 2018.
O programa de integridade será avaliado pela Diretoria de Promoção da Integridade da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção, que emitirá manifestação quanto ao atendimento ou não das exigências pertinentes. A decisão final sobre a reabilitação compete ao Ministro de Estado da CGU e deverá ser precedida também de manifestação da Consultoria Jurídica da CGU.
Caso o pedido de reabilitação seja indeferido, o interessado poderá apresentar um novo requerimento a qualquer tempo, desde que fundamentado em provas ou fatos novos.
Com a edição da Portaria nº 1214, a CGU reforça a importância dos programas de integridade como um dos pilares do combate à corrupção no Brasil. Essa preocupação é refletida também nos acordos de leniência celebrados pela CGU, que possuem cláusulas exigindo a implementação de programas de integridade pelas signatárias.
Nossa equipe de Compliance, Investigações e Direito Sancionador poderá oferecer outras informações sobre a adoção de programas de integridade efetivos à luz da legislação brasileira.
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Crédito da imagem: Pressfoto/Freepik