O jornal Valor Econômico publicou hoje, 23 de julho, matéria sobre a Medida Provisória n⁰ 685, publicada ontem, que exige que as empresas declarem à Receita Federal, anualmente, todos os negócios jurídicos realizados que acarretarem supressão, redução ou adiamento de um tributo. As empresas também devem informar operações sem razões "relevantes", além da economia de tributos, realizadas de forma "não usual" ou que estiverem previstas em ato da Receita. Segundo a matéria, as empresas e tributaristas já esperavam uma medida de combate ao planejamento tributário.
Entrevistada pelo jornal, Thais Meira afirma que o texto da medida está muito mais abrangente do que se esperava. Ainda de acordo com a advogada, se não houver regulamentação da definição de conceitos, como "razões relevantes" e "forma não usual", a empresa certamente recorrerá ao Judiciário se tiver que pagar multa.