CMN e BCB adaptam regras de pagamentos internacionais às novas tecnologias e modelos de negócios
O Conselho Monetário Nacional (“CMN”) e o Banco Central do Brasil (“BCB”) editaram em 9 de setembro de 2021, respectivamente, a Resolução CMN nº 4.942 e a Resolução BCB nº 137, com o intuito de adaptar a regulamentação cambial e de capitais internacionais às novas tecnologias e modelos de negócio relacionados a pagamentos e transferências internacionais.
Dentre as principais novidades trazidas pela nova regulamentação estão a permissão para que instituições de pagamento atuem no mercado de câmbio (atuando exclusivamente em meio eletrônico e sujeito a limitações de valores), a introdução da utilização de contas de pagamento no contexto de pagamentos internacionais e a autorização para que residentes e domiciliados no exterior sejam titulares de contas de pagamento pré-pagas em moeda corrente nacional no País.
Foi, ainda, uniformizada a regulamentação que trata dos serviços de pagamento e transferência internacional envolvendo a aquisição de bens e serviços por meio de emissores de cartão de uso internacional, empresas facilitadoras de pagamentos internacionais e intermediários e representantes em aquisições de encomendas internacionais. Tais serviços passam a ser referidos na regulamentação cambial pelo termo eFX.
Conforme informado pelo BCB, as medidas se inserem na Agenda BC# e se alinham à prioridade conferida pelo G20 para a melhora dos pagamentos internacionais no que se refere a custos, tempo, transparência e acesso, também se inserindo na agenda 2030 da Organização das Nações Unidas para que seus países membros proponham iniciativas para diminuir os custos das transferências pessoais.
As alterações entram em vigor em 1º de outubro de 2021, à exceção da permissão para que instituições de pagamento atuem no mercado de câmbio, que entrará em vigor em 1º de setembro de 2022.