CVM prepara nova reforma de regra de BDR
Depois da entrada em vigor das primeiras mudanças nas regras de BDRs - Brazilian Depositary Receipts, que ocorreu no ano passado, a CVM prepara uma nova reforma. Desta vez, a Comissão quer permitir ao investidor local acessar papéis fora do Brasil. O regulador abriu audiência pública e vai receber comentários do mercado até 30 de julho.
Em 2020, entraram em vigor mudanças, com foco em companhias locais listadas no exterior. As alterações do ano passado permitiram aos investidores de varejo o acesso ao produto, a criação de fundos de índice (ETFs) de BDRs e instituiu a figura do “mercado reconhecido”. Ou seja, para que o programa de BDRs seja aprovado, o emissor estrangeiro deverá ter como principal mercado de negociação uma bolsa de valores com sede no exterior designada no regulamento da B3, e que depende de aprovação da CVM.
Em entrevista ao Valor Econômico, nosso sócio Felipe Prado, da área de Mercados Financeiro e de Capitais, falou sobre o tema. Segundo o especialista, houve alguns aprimoramentos por parte da CVM. “Suprime-se a exigência de ativo e receita no exterior e, quanto aos BDRs nível I, não se exige mais os 12 meses mínimos de listagem em mercado reconhecido no exterior para negociação pelos investidores de varejo no país”, afirma.
Com a nova norma, a CVM diz que também pretende redefinir prerrogativas e exigências aplicáveis aos níveis I, II e III, para que a oferta pública no Brasil esteja mais aderente a medidas de proteção de investidores.
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