Novas Regras para BDRs
CVM abre Audiência Pública para alteração na regulamentação dos Brazilian Depositary Receipts (BDR)
Passados dez meses da edição da Resolução CVM nº 3, de 11 de agosto de 2020, que modernizou a regulamentação dos Brazilian Depositary Receipts (BDRs), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, em 14 de junho de 2021, a Audiência Pública SDM nº 03/21 com o objetivo de introduzir novas regras aplicáveis aos BDRs.
A minuta de Instrução, que foi divida em duas partes, tem a primeira (“Minuta A”) com conteúdo similar à Instrução CVM nº 332, de 4 de abril de 2000, que se pretende revogar, enquanto a segunda parte (“Minuta B”), propõe a edição de novas normas e alterações pontuais, como, por exemplo, na Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009.
Segundo o edital, a autarquia propôs a nova consulta pública frente às inadequações e fragilidades percebidas no arcabouço regulatório em discussões recentes conduzidas pelas áreas técnicas e pelo Colegiado no âmbito de requerimento de registro de emissores e ofertas. Os casos mais significativos e que contribuíram para a iniciativa de modernização das regras de BDR dizem respeito às ofertas da Aura Minerals, Navios South e G2D.
Além de promover aprimoramentos e inovações pontuais nas normas atualmente existentes, por meio das minutas a CVM pretende:
substituir o conceito de “companhia aberta ou assemelhada” pela enumeração dos atributos que tornam um emissor passível de ter valores mobiliários de sua emissão como lastro de BDR;
dar maior clareza quanto ao papel esperado dos reguladores estrangeiros que atuam sobre as jurisdições em que os valores mobiliários que serão admitidos como lastro de BDR são negociados;
redefinir as prerrogativas e exigências aplicáveis aos Níveis I, II e III dos programas de BDR de modo que sua oferta pública no Brasil esteja mais aderente a medidas de proteção de investidores;
prever exigências para obtenção do registro de emissor estrangeiro pela CVM que sejam efetivas e comuns a todos os emissores, independentemente da localidade de seus ativos e de origem de receitas; e
instituir um regime de prestação de informações por parte de entidades de investimento que seja compatível com a natureza desses emissores.
As sugestões e comentários à audiência pública poderão ser encaminhados até o dia 30 de julho à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado da CVM, pelo endereço eletrônico audpublicaSDM0321@cvm.gov.br.