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Resolução CVM 160 traz regime mais flexível para ofertas públicas

14.07.2022 2 minutos de leitura

​A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou o novo marco regulatório das ofertas públicas no Brasil. A Resolução CVM 160, que entrará em vigor em 02 de janeiro de 2023, cria um regime mais flexível e ágil para as ofertas públicas, modernizando o mercado de capitais. 

Em meio ao crescimento das operações e do número de investidores, as novas resoluções darão lugar às duas principais regras atuais: as instruções 400 e 476.

A instrução 400 regula as ofertas destinadas ao público em geral e exige uma análise prévia do regulador para a concessão de registro. E as emissões que ocorrem via 476 precisam ser destinadas a um número restrito de investidores profissionais - aqueles com patrimônio acima de R$ 10 milhões -, mas ao mesmo tempo têm dispensa de registro na CVM. Essas duas serão substituídas pela resolução 160, que será a regra geral aplicável às emissões primárias ou secundárias.

Em entrevista concedida ao Valor Econômico, nosso sócio Luiz Antonio de Sampaio Campos, de Societário e M&A, comentou sobre o tema. Para ele, agilidade e modernidade são as palavras-chave das mudanças anunciadas. 

Luiz Antonio, que também é ex-diretor do órgão regulador, assinou a implementação da instrução 400 como presidente interino da CVM, em 2003. Ele avalia que as mudanças representam um avanço após quase 20 anos das normas em vigor. “Está trazendo flexibilizações importantes. Vai tornar os processos de ofertas mais leves e mais rápidos. Vai ficar menos burocrático.”

Nosso sócio também acredita que as novas regras vão resultar em menos custos para empresas e mais agilidade nos processos.


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