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Núcleo de Inteligência Artificial do Tribunal de Contas da União: Avanços e Desafios na Fiscalização e Controle

29.09.2023 3 minutos de leitura

O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou na Inteligência Artificial (IA) um poderoso aliado para otimizar e reduzir o tempo gasto com a elaboração de textos, traduções e análises para as ações de controle externo. 

A criação do Núcleo de Inteligência Artificial (NIA) inaugura essa nova fase do TCU, cuja equipe passa a ter como missão desenvolver e implementar soluções de inteligência artificial com foco na melhoria da gestão pública e no atendimento ao cidadão. 

O modelo de ferramenta desenvolvido pelo TCU, o "ChatTCU", mostra-se seguro devido ao ambiente restrito no qual é utilizado. Além disso, as conversas nesse ambiente são protegidas, garantindo a confidencialidade das informações fornecidas pelos usuários. 

A utilização da IA pelo tribunal é capaz de proporcionar inúmeros ganhos, como a automatização de processos complexos e a detecção de padrões em grandes volumes de dados. Esse movimento está alinhado com uma das diretrizes institucionais de controle externo do TCU, que preconiza o uso intensivo de tecnologia. 

O emprego de IA aliado ao aprendizado de máquina otimiza os processos de trabalho e a alocação de recursos. Assim, o TCU pretende investir cada vez mais nessa tecnologia em sua jurisdição nos próximos anos. 

As competências do NIA, conforme a Portaria-Setid nº 2/2023, compreendem: 

  • Atuar na recomendação, pesquisa, avaliação, definição, tomada de decisões e no fornecimento de novas soluções providas por inteligência artificial;

  • Auxiliar na orientação aos usuários do Tribunal sobre o uso dos serviços de inteligência artificial;

  • Promover e apoiar iniciativas de comunicação, disseminação, adoção de boas práticas e lições aprendidas pelas equipes de projetos no uso de soluções relacionadas à inteligência artificial;

  • Prover, em conjunto com as demais unidades da secretaria, soluções de mineração de dados, aprendizagem de máquina, processamento de linguagem natural, entre outros métodos de análise de dados; e

  • Normatizar os padrões de uso dos serviços de inteligência artificial. 

A criação do Núcleo de Inteligência Artificial pelo TCU acompanha uma crescente evolução do assunto no âmbito da Administração Pública Federal. Vale destacar o levantamento realizado pelo próprio TCU (Acórdão 1139/2022 – Plenário) para avaliar a utilização de IA na Administração Pública Federal. 

Para além do uso em suas atividades internas, o TCU está atento à crescente adoção de algoritmos e aplicações de inteligência artificial pela Administração Pública. Em setembro de 2021, o TCU já havia identificado a existência de pelo menos 75 organizações federais utilizando ativamente soluções baseadas em IA. Nada menos que 44 ferramentas de IA eram utilizadas por órgãos governamentais, sendo 36 delas direcionadas para o público interno e apenas 8 voltadas para o atendimento direto às necessidades do cidadão. No Poder Judiciário, foram identificados diversos projetos com o uso de IA, dos quais 29 estavam em desenvolvimento e 27 em operação naquele ano. 

Importante observar que o uso da inteligência artificial sobre a atividade de controle não é novidade no âmbito do TCU. O tribunal já desenvolveu diversas soluções baseadas em IA nos últimos anos voltadas ao planejamento, execução de fiscalizações e instrução de processos, a exemplo dos robôs Alice, Mônica, Adele e Ágata, além das ferramentas Detecta e Sofia. 

No entanto, é importante reconhecer que a adoção crescente da Inteligência Artificial pelo TCU também traz consigo desafios e riscos potenciais. A confiabilidade e a segurança dos sistemas baseados em IA devem ser constantemente monitoradas, pois falhas ou vieses algorítmicos podem levar a decisões incorretas ou injustas. A privacidade dos dados dos cidadãos e a transparência das operações do TCU também devem ser consideradas, uma vez que o uso da IA envolve a coleta e o processamento de grandes volumes de informações sensíveis. Portanto, enquanto o TCU avança na implementação da IA, é fundamental que haja um acompanhamento rigoroso para mitigar esses riscos e garantir que os benefícios da tecnologia sejam alcançados de forma responsável.


>>> Este artigo foi publicado no portal Análise.com em 28/9. Clique aqui para ler na íntegra.


>>> Este conteúdo faz parte do e-book "Inteligência artificial: visões jurídicas dos dilemas do futuro". Leia mais artigos aqui.