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Agência Nacional de Águas prorroga prazos de condicionantes e vigências de outorgas de uso de recursos hídricos

30.04.2020 1 minuto de leitura

A Agência Nacional de Águas – ANA publicou a Resolução 21/20, por meio da qual prorrogou, para 32 de dezembro de 2020, os prazos das condicionantes e das vigências das (i) Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica, (ii) Outorgas Preventivas e (iii) Outorgas de Direito de Uso de recursos Hídricos.

A prorrogação de prazo aplica-se às declarações e outorgas que venceriam entre os dias 20 de março e 30 de dezembro de 2020 e, de acordo com a ANA, não interrompe a análise dos pedidos de renovação, alteração ou transferência de outorga que tenham sido protocolados antes ou durante mencionado período.

Os pedidos de renovação de outorgas devem ser realizados até o dia 31 de dezembro e 2020.

Este conteúdo faz parte do informativo multidisciplinar: "COVID-19: Normativo. Fique de olho nas propostas do Legislativo, Executivo e Agências Reguladoras". Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.

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