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ANTT prorroga prazo para recolhimento de verbas de fiscalização de concessionárias rodoviárias federais

01.06.2020 2 minutos de leitura

Em 28.05.2020, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou a Resolução nº 5.892, a qual autoriza a postergação do prazo para recolhimento das verbas de fiscalização dos meses de maio a julho de 2020, previstas nos contratos de concessões rodoviárias federais.

No caso de prorrogação do pagamento, as concessionárias deverão realizar o recolhimento nos meses de agosto a novembro de 2020, mediante o acréscimo, de forma proporcional, ao valor das parcelas vincendas nestes meses.  

Os valores das parcelas postergadas ainda deverão ser corrigidos pela taxa referencial do Índice de Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, considerando o período entre a data de vencimento inicialmente prevista no contrato e a data da emissão da guia de recolhimento.

Assim, as parcelas dos meses de agosto a novembro deverão considerar: (i) o valor já devido para estes meses; (ii) o valor das parcelas de maio a  julho, divididas proporcionalmente; (iii) correção pelo IPCA dos valores devidos para o item (ii).

Note que:

  • As concessionárias de rodovias federais podem optar pela não postergação do pagamento da respectiva verba de fiscalização. Caso assim decidam, o seu pagamento deverá ser realizado no prazo previsto inicialmente no contrato;

  • Apesar de não haver a incidência de multa ou juros nos casos de postergação do recolhimento da verba de fiscalização, caso a concessionária não realize o pagamento ou o faça em valor inferior ao devido, nestes casos haverá incidência de juros e multa de mora, nos termos do art. 37-A da Lei nº 10.522/2002;

Para acesso à íntegra da Resolução nº 5.892/2020, clique aqui.

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Crédito da imagem: Harmen Jelle Van Mourik/Unsplash