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COVID-19: Banco Central adia calendário de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

24.03.2020 2 minutos de leitura

Banco Central do Brasil, reconhecendo as dificuldades criadas pela pandemia do coronavírus, editou nesta terça-feira, 24/03/20, a Circular BCB n° 3.995 por meio da qual adia o calendário de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”). A declaração anual (referente à data base de 31/12/2019) (“CBE Anual”), que deveria ser entregue até 05/04/2020, teve seu prazo final estendido para 01/06/2020, ao passo que a declaração trimestral (referente à data base de 31/03/2020), que deveria ser entregue até 05/06/2020, deverá ser entregue entre 15/6/2020 e 15/7/2020 (“CBE Trimestral”).

A CBE é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos totais iguais ou superiores a (i) US$ 100.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base, as quais estão sujeitas à apresentação da CBE Anual; e (ii) US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base, as quais estão sujeitas à apresentação da CBE Trimestral.

Até o momento, o Banco Central do Brasil não adiou o prazo para apresentação da declaração econômico-financeira (“DEF”) referente à data base de 31/12/2019, o qual se encerra no dia 31/03/2020. Estão sujeitos à apresentação da DEF empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$250.000.000,00 em 31/12/2019. Empresas receptoras de investimento estrangeiro direto que não atinjam tais parâmetros, deverão somente atualizar o quadro societário constante no sistema RDE-IED (Investimento Estrangeiro Direto) em relação à data base de 31/12/2019.

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Crédito da imagem: jcomp/Freepik