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COVID-19: Governo Federal divulga medidas fiscais emergenciais para ativar a economia

18.03.2020 3 minutos de leitura

Em 16.03.20, o Governo Federal anunciou um conjunto de medidas fiscais emergenciais de enfrentamento ao avanço da pandemia da COVID-19 (“coronavírus”).

Do pacote anunciado, além da desoneração de importação de produtos médico-hospitalares, três medidas fiscais merecem destaque:

  • FGTS dos trabalhadores: diferimento de recolhimento por três meses.

  • Contribuições ao Sistema S: redução da base de cálculo em 50% por três meses.

  • Simples Nacional (parcela da União): diferimento do recolhimento por três meses

De acordo com o Ministério da Economia, novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento.

A despeito de darem algum fôlego no atual contexto, as medidas emergenciais federais ainda são tímidas e insuficientes para minimizar a crise econômica.

Um dos instrumentos cabíveis em situações excepcionais é a concessão de moratória, uma espécie de dilação do prazo para: (1) pagamento de tributos e contribuições vincendos; (2) pagamento de parcelamentos em curso; (3) entrega de obrigações acessórias.

Os Entes Federativos podem conceder moratória – de caráter geral ou individual – por um prazo pré-determinado. A União pode, também, conceder moratória heterogênea, o que alcança tributos de competência estadual e municipal.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, em comunicado datado de 16.03.2020, reforçou a importância e a necessidade da adoção imediata de medidas fiscais para amenizar os nocivos impactos da pandemia sobre a economia, como diferimento do pagamento de tributos inclusive parcelados, remissão de penalidades e juros, prioridade na restituição de créditos tributários.

Diversos países europeus e os EUA já implementaramtais políticas no contexto da COVID-19, como:

EUA

Adiamento temporário do prazo de pagamento de impostos federais por determinados contribuintes / segmentos empresariais afetados negativamente (a serem definidos).

Alemanha

Adiamento temporário do prazo de pagamento de impostos federais para empresas com problemas de liquidez.

Portugal

Prorrogação de prazo para entrega de obrigações acessórias e o adiamento do prazo de pagamento de diversos impostos federais.

Espanha

Adiamento e/ou parcelamento de tributos federais devidos pelas pequenas e médias empresas nos próximos 6 meses.

Itália

Adiamento (indefinido) do prazo de pagamento de todos os impostos federais e a prestação de qualquer tipo de informação fiscal por parte das empresas.

Holanda

Diferimento extraordinário para pagamento de imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, VAT e tributação retida na folha salarial.


No Brasil, em situações de desastres naturais, o Estado do Rio de Janeiro já adiou o prazo para pagamento de ICMS e IPVA (aplicável para os contribuintes domiciliados em determinados Municípios que foram atingidos pelas fortes chuvas de verão no início de 2012 – Decreto nº 43.430/12). 

Agora, já no contexto da pandemia do coronavírus, o Estado do Rio de Janeiro acaba de tomar medida relevante: a prorrogação do prazo de validade da certidão de regularidade fiscal (CND), emitida pela Procuradoria Geral do Estado e vencidas a partir de 16.03.20 (publicação da Resolução PGE nº 4527, cf. art. 8º).

Nesse momento de instabilidade, é esperado que as autoridades – Federal, Estadual e Municipal - adotem novas medidas de política fiscal com alcance amplo e genérico e não apenas para setores mais afetados (turismo e serviços).

Caso o tempo de resposta do Governo não seja o desejável, entendemos cabíveis medidas judiciais para mitigar os efeitos desse momento de exceção sobre as obrigações tributárias, em especial para prorrogar o prazo de validade da certidão de regularidade fiscal; afastar a imposição de penalidades em caso de descumprimento de obrigações tributárias e de parcelamentos.

Crédito da foto: Freepik