COVID-19: Governo Federal divulga medidas fiscais emergenciais para ativar a economia
Em 16.03.20, o Governo Federal anunciou um conjunto de medidas fiscais emergenciais de enfrentamento ao avanço da pandemia da COVID-19 (“coronavírus”).
Do pacote anunciado, além da desoneração de importação de produtos médico-hospitalares, três medidas fiscais merecem destaque:
FGTS dos trabalhadores: diferimento de recolhimento por três meses.
Contribuições ao Sistema S: redução da base de cálculo em 50% por três meses.
Simples Nacional (parcela da União): diferimento do recolhimento por três meses
De acordo com o Ministério da Economia, novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento.
A despeito de darem algum fôlego no atual contexto, as medidas emergenciais federais ainda são tímidas e insuficientes para minimizar a crise econômica.
Um dos instrumentos cabíveis em situações excepcionais é a concessão de moratória, uma espécie de dilação do prazo para: (1) pagamento de tributos e contribuições vincendos; (2) pagamento de parcelamentos em curso; (3) entrega de obrigações acessórias.
Os Entes Federativos podem conceder moratória – de caráter geral ou individual – por um prazo pré-determinado. A União pode, também, conceder moratória heterogênea, o que alcança tributos de competência estadual e municipal.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, em comunicado datado de 16.03.2020, reforçou a importância e a necessidade da adoção imediata de medidas fiscais para amenizar os nocivos impactos da pandemia sobre a economia, como diferimento do pagamento de tributos inclusive parcelados, remissão de penalidades e juros, prioridade na restituição de créditos tributários.
Diversos países europeus e os EUA já implementaramtais políticas no contexto da COVID-19, como:
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No Brasil, em situações de desastres naturais, o Estado do Rio de Janeiro já adiou o prazo para pagamento de ICMS e IPVA (aplicável para os contribuintes domiciliados em determinados Municípios que foram atingidos pelas fortes chuvas de verão no início de 2012 – Decreto nº 43.430/12).
Agora, já no contexto da pandemia do coronavírus, o Estado do Rio de Janeiro acaba de tomar medida relevante: a prorrogação do prazo de validade da certidão de regularidade fiscal (CND), emitida pela Procuradoria Geral do Estado e vencidas a partir de 16.03.20 (publicação da Resolução PGE nº 4527, cf. art. 8º).
Nesse momento de instabilidade, é esperado que as autoridades – Federal, Estadual e Municipal - adotem novas medidas de política fiscal com alcance amplo e genérico e não apenas para setores mais afetados (turismo e serviços).
Caso o tempo de resposta do Governo não seja o desejável, entendemos cabíveis medidas judiciais para mitigar os efeitos desse momento de exceção sobre as obrigações tributárias, em especial para prorrogar o prazo de validade da certidão de regularidade fiscal; afastar a imposição de penalidades em caso de descumprimento de obrigações tributárias e de parcelamentos.
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Crédito da foto: Freepik