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COVID-19 no Executivo: Governo federal proíbe a entrada de estrangeiros no país

01.06.2020 2 minutos de leitura

O governo federal publicou a Portaria nº 255/2020 para restringir a entrada de estrangeiros no Brasil por 30 dias em decorrência da pandemia da COVID-19. A entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, fica proibida por rodovias, outros meios terrestres, via área e aquaviária. O prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por recomendação da Anvisa.

A restrição não se aplica aos brasileiros natos ou naturalizados, profissionais estrangeiros em missão que estejam a serviço de organismo internacional, passageiros em trânsito internacional, funcionários estrangeiros acreditado junto ao Governo brasileiro, bem como estrangeiros que sejam cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiros.

Este conteúdo faz parte do informativo "COVID-19: Normativo - leia propostas do Legislativo e Executivo que podem fazer a diferença no seu negócio".  Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.