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COVID-19 no Executivo: Novas regras e medidas no setor portuário

01.06.2020 3 minutos de leitura

O Governo Federal publicou novas normas envolvendo o setor portuário, em razão da pandemia da COVID-19. Por meio da Portaria nº 50, de 19 de maio de 2020, o Ministério da Infraestrutura determinou a prorrogação, em caráter emergencial, da validade dos certificados de pré-qualificação dos operadores portuários, emitidos nos termos da Portaria SEP n º 111/2013. A regra é válida para os certificados cujo prazo de validade expire durante o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, os quais ficarão automaticamente prorrogados até o trigésimo dia após o fim do estado de calamidade pública.

Durante esse período, os operadores portuários pré-qualificados não terão que comprovar a situação de regularidade fiscal e idoneidade financeira (previstas nos artigos 8º e 9º da Portaria SEP n º 111/2013), como condição para a preservação dos certificados de operador portuário em vigência.

Ainda, a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos – CONAPORTOS, órgão ligado ao Ministério da Infraestrutura, publicou a Resolução nº 3, de 27 de maio de 2020, com o intuito de orientar os órgãos públicos a adotarem as seguintes medidas de segurança e vigilância sanitária nos portos organizados e instalações portuárias:

  1. Cumprir as recomendações, orientações e protocolos das autoridades públicas federais, especialmente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para o enfrentamento da COVID-19 em portos, embarcações e fronteiras;

  2. Manter a operação de embarcações e a atividade portuária, desde que observado o disposto acima;

  3. Dispensar o controle por biometria nos pontos de acesso aos portos organizados e instalações portuárias, alertando que o controle de acesso deve ser mantido por meio da leitura eletrônica de crachás de identificação e/ou a verificação pessoal, realizado através de colaboradores vinculados à Unidade de Segurança, a fim de garantir de modo seguro o direito ao trabalho de todos os trabalhadores portuários e minimizar o risco de fraudes no ingresso aos ambientes portuários;

  4. Adotar medidas para evitar aglomerações em pontos de acesso de pessoas e veículos.

Este conteúdo faz parte do informativo "COVID-19: Normativo - leia propostas do Legislativo e Executivo que podem fazer a diferença no seu negócio".  Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.